terça-feira, 30 de setembro de 2014

Escolas bilíngues


Reconhecida como língua oficial no país, a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) apresentou-se como uma possibilidade de comunicação entre pessoas surdas no Brasil. Oficializada através da Lei 10.436 de 24 de abril de 2002  que oferece a garantia, por parte do poder público e empresas concessionárias de serviços públicos, de apoio a difusão da LIBRAS como forma de comunicação da comunidade surda como também a obrigatoriedade de inclusão do ensino da língua nos cursos de formação de professores para exercício do magistério (superior e médio) e nos cursos de fonoaudiologia, sendo optativa para os demais cursos de graduação. Além da garantia de difusão, sua regulamentação através do Decreto Nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005 oferece ainda a formação de professor, instrutor, tradutor e interprete de LIBRAS; e a garantia de acesso das pessoas surdas à saúde e à educação.

A garantia do direito de acesso à educação das pessoas surdas se dá sobre duas modalidades. A primeira, através das escolas comuns da rede regular de ensino (Escolas Inclusivas) – aberta a alunos surdos e ouvintes – com o oferecimento de tradutores e intérpretes Libras/Português em níveis fundamental, médio e superior. A segunda modalidade garantida são as escolas bilíngues em que a LIBRAS e a modalidade escrita da Língua Portuguesa sejam línguas de instrução utilizadas no desenvolvimento de todo o processo educativo. Ou seja, nas escolas bilíngues a Libras é utilizada como língua principal (L1) e o português é oferecido como segunda língua (L2) possibilitando o aluno surdo uma maior possibilidade de comunicação, sendo que, nas escolas regulares, a supremacia da língua oral/verbalizada é um fator prejudicial no aprendizado do conteúdo escolar dos alunos surdos acarretando desenvolvimento inferior ao dos colegas e tornando-os desmotivados a estudar. Apesar de assegurar a educação bilíngue, a legislação vigente não esclarece sobre sua implementação, entretanto, após a elaboração do Relatório sobre a Política Linguística de Educação Bilíngue foi possível estabelecer algumas diretrizes para criação dessas escolas.   

Nas escolas bilíngues para surdos todas as formas de interação entre as pessoas se dão através da LIBRAS e, consequentemente, isso também se dá na relação professor-aluno na sala de aula, evitando a perda de informação durante a comunicação intermediada pelo intérprete. Outro fator importante nesse tipo de escola é a presença do professor surdo oferecendo ao aluno um modelo de identidade melhorando, assim, a qualidade na formação do aluno enquanto sujeito. O contato com outros surdos também é de extrema relevância, pois permite trocas sociais e culturais oferecendo igualdade de condições com alunos ouvintes. No Brasil, a Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos Helen Keller (EMEBS HK) na cidade de São Paulo-SP é referência em educação bilíngue para surdos, há 63 anos trabalhando nessa modalidade.

Pode-se dizer que as escolas bilíngues têm trazidos ganhos expressivos no acesso dos alunos surdos a uma educação mais efetiva, como também proporcionado um melhor ambiente de aprendizagem que não está sendo realmente concretizado nas Escolas Inclusivas, que atribuem à surdez status de deficiência. Entretanto, até que ponto essa política não promove o desenvolvimento da cultura surda e da cultura ouvinte de formas paralelas e segregadas entre si? Quais ações e políticas são necessárias para que se torne possível uma educação onde alunos surdos e ouvintes compartilhem sua cultura e vivência em um espaço possível a diferença?

Confira a entrevista com os professores de Libras, Anderson Geraldo e Rosely Lucas, onde o tema é aprofundado através de suas perspectivas e experiências.


terça-feira, 23 de setembro de 2014

O Lixo em São João del-Rei



A questão do lixo em São João del-Rei é de extrema importância, refletindo na população e no meio ambiente de diversas formas. A Lei 12.305/10 de 2 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) coloca que todos os municípios tem o prazo de até agosto de 2014 para regularizar sua situação e construir um aterro sanitário ou uma unidade de destinação final de resíduos sólidos recomendável pela PNRS.

Em São João del-Rei todo o lixo produzido é destinado a um aterro controlado localizado cerca de 7,6 Km de distância da BR 265. O município está em situação irregular, pois ainda não conta com um aterro sanitário, sendo que o local do lixão também é inapropriado, pois fica próximo a nascentes. Um aterro controlado é uma solução intermediária entre o lixão e um aterro sanitário, é a recuperação de um lixão para transformá-lo em aterro, que consiste em impermeabilizar o local com manta plástica, para que a água da chuva não carregue o chorume para os lençóis freáticos e colocando-se por cima uma camada de terra e grama.

De acordo com a Vice-prefeita e Secretária de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade Cristina Lopes: “Há catadores que ficam no local do aterro, e que inclusive moram em suas proximidades. Esses catadores não podem ser retirados do local, pois vivem da sucata que recolhem e até ajudam para o reaproveitamento do lixo reciclável. Antes de ser feito o processo de aterrar o lixo os catadores vem e retiram o que pode ser reaproveitado, reciclado.” Depois, segundo explica Arlon Cândido Ferreira, Coordenador de Planejamento Urbano, a máquina passa umas quatro vezes aterrando o lixo, sendo jogada uma camada de terra de cerca de 30 a 40 centímetros.

A vice-prefeita conta, ainda, que atualmente a cidade não tem recursos financeiros para a implantação de um aterro sanitário e que o aterro controlado também traz muitos gastos à prefeitura, cerca de 50 mil por mês, mas que medidas já estão sendo feitas para regularizar essa situação, onde pretende-se realizar uma parceria entre os municípios do campo das vertentes e também municípios vizinhos próximos à região (18 no total) através do consórcio CIGEDAS e em parceria com a AMVER para a união de recursos para a construção de um aterro sanitário como uma política regional, que atenda a esses municípios. Pretende-se também, através de parcerias com a Associação de Catadores de Material Reciclável (ASCAS), com a empresa responsável pela limpeza urbana da cidade e outras organizações envolvidas, a realizar a coleta seletiva, encaminhando o lixo reciclável para as organizações como a ASCAS, sendo aterrado somente o lixo não reciclável, diminuído a quantidade de lixo.

Depois de construído o aterro sanitário, como conta a vice-prefeita, o aterro controlado se manterá, mas irá atender apenas ao município de São João del-Rei. Eventualmente, pretende-se recuperar essa área, chamando um engenheiro sanitarista para analisar o local e encontrar a melhor medida a ser tomada.

A Prefeitura, juntamente com o Grupo Arbor, Associação Comercial e Industrial de São João del-Rei (ACI del-Rei), a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) e a Dinâmica Consultoria Jr da UFSJ estão realizando a campanha “Hora Certa Cidade Limpa”, que consiste em conscientizar a população a jogar o lixo na hora certa em que o caminhão passa para recolher, além de trazer a ideia de uma cidade mais limpa. Para mais informações clique aqui.

Para saber mais informações sobre o aterro e a coleta seletiva assista ao vídeo com a Vice-prefeita. Em breve faremos outro post com mais informações para debate.


terça-feira, 16 de setembro de 2014

Programa de Avaliação da Alfabetização - Proalfa



O Programa de Avaliação da Alfabetização (ProAlfa) é uma avaliação realizada pelo governo estadual de Minas Gerais, desde 2005, que verifica os níveis de alfabetização alcançados pelos alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental, da rede municipal e estadual, sendo censitária no 3º ano. Os resultados dessa avaliação são usados para embasar as intervenções necessárias no processo de alfabetização dos alunos. Cerca de 400 mil estudantes fazem as provas todos os anos e o índice de participação no Estado nas últimas edições ultrapassou os 90%.

As provas são desenvolvidas e corrigidas pelo Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (Caed), da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Os testes são distribuídos para as 47 Secretarias Regionais de Ensino que, por sua vez, repassam às escolas, onde são aplicados. Após a aplicação as provas retornam para Juiz de Fora, onde são corrigidas.

Segundo dados do Programa de Avaliação da Alfabetização de novembro de 2013, em 7.498 escolas das redes estaduais e municipais de Minas Gerais, 92,3% dos alunos do 3º ano do ensino fundamental avaliados estão no nível recomendado, ou seja, lêem, escrevem, interpretam e fazem síntese de textos com autonomia da idade. O número representa um aumento de cinco pontos percentuais em relação ao exame anterior, 2012, quando 87,3% dos alunos estavam no nível recomendado.

Quando a comparação é feita com o ano de 2006, primeira edição do Proalfa, o salto é ainda mais expressivo. Naquele ano, o Proalfa identificou que o percentual de alunos no padrão recomendável de letramento em Língua Portuguesa era de 48,6%. Para melhorar os índices de alfabetização estaduais foi criado, em 2008, o Programa de Intervenção Pedagógica (PIP), que analisa as avaliações estaduais e elabora um plano de ação para cada escola, que engloba a distribuição de materiais de apoio, a capacitação para o uso desses materiais e capacitações de aperfeiçoamento profissional

De acordo com dados do SIMAVE, o desempenho das escolas de São João del-Rei, na avaliação ligada às competências de Língua Portuguesa aplicada no final do ano passado, superou a média de Minas Gerais tanto nas instituições estaduais quanto nas municipais. Entre as escolas estaduais, a média de Minas Gerais foi 622,8 pontos, enquanto a média da cidade de São João del-Rei foi de 636,9 pontos. Já entre as escolas municipais a média do estado foi de 570,8, e a média das escolas de são-joanenses foi de 629 pontos. O grau de participação dos alunos também foi superior à média estadual: mais de 97% dos alunos matriculados no 3º ano do Ensino Fundamental prestaram o exame em São João del-Rei, enquanto a média estadual foi de 90%.

Apesar da melhora apresentada nos índices do Proalfa, ainda é possível verificar a necessidade de realização de um acompanhamento desses alunos ao longo de sua trajetória escolar, já que, apesar de uma melhora na alfabetização, a taxa nacional de evasão escolar ainda é de 24,3%, segundo dados da ONU.


terça-feira, 9 de setembro de 2014

Vigilância Sanitária

  

A Vigilância Sanitária (VISA) tem a função de promover e proteger a saúde da população, através de atos com capacidade de eliminar, reduzir ou prevenir riscos à saúde e de interceder em problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. 

Ela pode atuar de duas maneiras: educando e conscientizando a população sobre a compra de produtos, hábitos de saúde e prevenção às drogas. Ou reprimindo e impedindo irregularidades, onde através do poder de polícia dos Estados e Municípios, quando acontecem fiscalizações, aplicação de intimações e infrações sanitárias, apreensão de produtos e equipamentos, podendo chegar a interdição de estabelecimentos.Podemos dividir sua área de atuação em três setores: 
Vigilância Sanitária de alimentos – Visa a garantia da qualidade dos alimentos. As suas ações são válidas para todos os tipos de alimentos, matérias – primas, coadjuvantes de tecnologia, processos tecnológicos, aditivos, embalagens, equipamentos, utensílios e também aos aspectos nutricionais.
Vigilância Sanitária de produtos – Têm o objetivo de monitorar e regulamentar a produção, distribuição, transporte e a venda de medicamentos, correlatos, saneantes domissanitários, cosméticos, produtos de higiene, perfumes e agrotóxicos.
Vigilância Sanitária de Serviços – São atividades para fiscalização de hospitais, laboratórios, bancos de sangue e clínicas médicas, estéticas e odontológicos. É necessário que estes locais se mantenham sempre higienizados, pois são os que apresentam o maior índice de infecções e transmissão de doenças. 

De acordo com a Lei Orgânica da Saúde, em caráter nacional, ficou estabelecido que a Vigilância Sanitária é uma competência do Sistema único de saúde (SUS). Dessa forma o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), determinado pela Lei nº 9.782, é um instrumento que o SUS se dispõe para alcançar o objetivo de prevenção e promoção da saúde. O SNVS possui unidades nos três níveis de governo. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/Fiocruz) atuam em nível federal. Já em âmbito estadual, estão o órgão de vigilância sanitária e o Laboratório Central (Lacen) de cada uma das 27 Unidades de da Federação. Para atender aos municípios, temos os serviços de vigilância sanitária dos 5561 municípios brasileiros, onde muitos ainda se apresentam em fase de organização. O sistema ainda conta indiretamente com os Conselhos de Saúde e Conselhos de Secretários de Saúde.

No vídeo acima, temos uma entrevista com a Coordenadora de Vigilância Sanitária de São João Del Rei, Patrícia Alves Torga. Ela nos dá mais detalhes sobre a Vigilância Sanitária e como é a sua atuação na cidade.

terça-feira, 2 de setembro de 2014

BPC na Escola

      

O Benefício de Prestação Continuada - BPC que foi instituído pela Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007. É um programa do Governo Federal que envolve o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS, o Ministério da Educação - MEC, o Ministério da Saúde - MS e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR. Este visa promover a elevação da qualidade de vida e dignidade das pessoas com deficiência, sendo essas de natureza física, mental, intelectual ou sensorial beneficiárias do BPC, de até 18 anos de idade, garantindo-lhes acesso  e permanência na escola, por meio de ações articuladas da área da saúde, educação, assistência social e direitos humanos.

O BPC na escola se estrutura a partir de quatro eixos principais, que tendem: identificar, anualmente, entre os beneficiários do BPC até 18 anos aqueles que estão na escola e aqueles que estão fora da escola; identificar as principais barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC; realizar estudos e desenvolver estratégias conjuntas para superação destas barreiras; e realizar o acompanhamento sistemático das ações e programas do entes federados que aderiram ao Programa. Mas o fato de o Programa apenas servir de incentivo para que o beneficiário frenquente a escola, a frequência escolar não é uma condição para se ter direito a este.

Além do pareamento de dados dos beneficiários com a matrícula no Censo Escolar, identificando os índices de acesso e de exclusão escolar, o programa intervém na identificação de barreiras de acesso a educação regular subsidiando a elaboração de propostas de políticas públicas para a superação destas barreiras.

Além do Programa BPC está entre as ações do eixo Acesso à Educação, do Plano Viver sem Limite, está integrado as prioridades para gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. No que se refere à aplicação do Questionário à pessoa com deficiência beneficiária do programa será realizada visitas domiciliares, observando a seguinte meta no âmbito do Plano Viver sem Limite de que no período de janeiro a novembro de 2014 serão visitados no mínimo 50 mil beneficiários. Onde, deverá aplicar o Questionário somente aos beneficiários que ainda não foram visitados. Questionário, este que visa identificar as barreiras de acesso e permanência de pessoas com deficiência beneficiárias do BPC.

Neste sentido,  o programa vem possibilitando que estados e municípios ampliem as discussões frente as barreiras sociais existentes e não reconhecidas em relação às pessoas com deficiência avançando na implantação de um ambiente social mais inclusivo, que favoreça não só os beneficiários, mas a todos os cidadãos.

Para mais informações, acesse a entrevista realizada pela TV NBR com a coordenadora geral de Acompanhamento de Beneficiários do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Elyria Yoshida.