terça-feira, 27 de novembro de 2012

Legislação e Políticas Públicas sobre Drogas no Brasil



A classificação em drogas lícitas e ilícitas é um fenômeno relativamente recente se levarmos em conta que o consumo de drogas acompanha o homem há muito tempo (registra-se o uso do ópio e da cannabis há cerca de 3000 a.C.). O fenômeno das drogas é tema de discussão tanto da sociedade quanto do governo. Apresentaremos, desse modo, o histórico da legislação e políticas públicas sobre drogas no Brasil, uma vez que essa discussão é imprescindível nos dias atuais.

As convenções das Nações Unidas (ONU) sobre drogas são responsáveis por orientar a formulação da legislação internacional sobre drogas. No Brasil, não é diferente. O Decreto n. 54.216 de 1964 que promulgou a Convenção Única sobre Entorpecentes incorporou princípios proibicionistas e repressivos ao comércio e consumo de drogas orientados pela Convenção Única de 1961 da ONU.

A Lei 6.368, de 21 de outubro 1976 é mais um marco na história da legislação sobre drogas. Essa Lei que “dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica” consolidou a associação entre o usuário de drogas e o criminoso.

No entanto, sofrendo influências de convenções internacionais que discutiam a diferenciação do tratamento dispensado ao “usuário vítima”, foi promulgada a Lei 10.409 de 2002 (e mais tarde revogada pela Lei 11.343, de 2006) responsável por incorporar importantes mudanças na política de drogas da época. Essa Lei eliminou a pena de prisão para o usuário/dependente da droga e prescreveu medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social dos usuários.

No que diz respeito aos usuários de drogas, vemos que a legislação brasileira sobre drogas evoluiu de uma política proibicionista para uma política menos repressora que aborda a atenção aos usuários e sua reabilitação social. E mais, percebemos uma tendência de liberalização das políticas nacionais, resultando, por exemplo, na inclusão das ações de redução de danos na formulação dessas políticas (tema abordado aqui no blog).

Ainda assim, há muito o que se discutir quando o assunto é drogas e políticas públicas, principalmente na questão da atenção ao usuário de drogas. Acreditamos que o tratamento a ele dispensado deve estar sempre em interface com os princípios da redução de danos e da reforma psiquiátrica.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Enade - Exame Nacional de Desempenho de Estudantes




Acontecerá no próximo dia 25, em todo o Brasil, a aplicação das provas do Enade - Exame Nacional de Desempenho de Estudantes. De acordo com o INEP, o objetivo do Enade é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.

O exame tem caráter compulsório pois a colação de grau do aluno está condicionada à participação no Exame, sendo este condição indispensável para emissão do certificado. O primeiro ano de aplicação do exame foi 2004, em substituição ao Exame Nacional de Cursos, mais conhecido como Provão.

A inscrição para a prova é feita pelas instituições de ensino superir - IES e os alunos inscritos têm acesso a mesma pelo site do INEP. Este ano, apenas alunos concluintes irão realizar as provas, pois a avaliação dos alunos ingressantes será feita por meio das notas das provas do ENEM. E para garantir uma avaliação de todas as área do conhecimento essas são avaliadas, pelo menos, a cada três anos.

De acordo com a Portaria Normativa MEC no 6, de 14/03/2012, em seu Artigo primeiro, o ENADE no ano de 2012, será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos alunos dos cursos que: I - conferem diploma de bacharel em: a) administração; b) ciências contábeis; c) ciências econômicas; d) comunicação social; e) design; f) direito; g) psicologia; h) relações internacionais; i) secretariado executivo; j) turismo; II - conferem diploma de tecnólogo em: a) gestão comercial; b) gestão de recursos humanos; c) gestão financeira; d) logística; e) marketing; f) processos gerenciais.   

O Enade é uma das três modalidades principais de instrumentos de avaliação que integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, juntamente com a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação. A prova é composta de 40 questões, sendo 10 questões da parte de formação geral, com peso de 25% na nota final e 30 da parte de formação específica da área, com peso de 75%, contendo as duas partes questões discursivas e de múltipla escolha. (http://portal.inep.gov.br/perguntas-frequentes1)

No caso do Enade, enquanto instrumento de avaliação do SINAES, que visa a melhoria do ensino superior, é preciso apontar algumas questões. Elizabeth Balbachevsky, docente da USP aponta que o modelo do MECpara avaliação do ensino superir é insuficiente. Além disso algumas polêmicas envolvem a realização das provas, neste ano foramencontradas fraudes nos dados passados por algumas instituições de ensino parao MEC. 

A revolta em relação ao exame ser insuficiente e casos como o apresentado acabam por fazer surgirem os boicotes da prova por parte de estudantes e universidades. Um exemplo de crítica ao modo de avaliação do ENADE é que o exame não separa universidades públicas de privadas, elas são avaliadas da mesma forma o que pode ser considerado uma falha. 


terça-feira, 13 de novembro de 2012

Política de Redução de Danos



De acordo com a Associação Internacional de Redução de Danos, redução de danos (RD) é um conjunto de políticas e práticas cujo objetivo é reduzir os danos associados ao uso de drogas psicoativas em pessoas que não podem ou não querem parar de usar drogas. Por definição, a RD foca na prevenção aos danos ao invés da prevenção do uso de drogas. Ou seja, as ações de RD visam minimizar as consequências adversas para a saúde, bem como sociais e econômicas do uso de drogas. 

Criada como resposta à epidemia de HIV/AIDS, a abordagem de RD substitui o foco na droga para o sujeito que estabelece alguma relação com ela. No caso específico do Usuário de Drogas Injetáveis (UDI), a ações de RD concentram-se naqueles usuários que compartilham a seringa e se expõem à infecção pelo HIV, hepatite e outras doenças. 

Na perspectiva da RD, a abstinência da droga é um fim e não o ponto de partida. Perspectiva esta que vai na direção contrária de programas e ações que permeiam as políticas de drogas atuais, como a internação compulsória. Toda política que se baseia na imposição sobre o sujeito está fadada ao fracasso, uma vez que impor destitui a responsabilidade do sujeito de decidir sobre si mesmo, de responder por seus atos, ou seja, de ser um sujeito ético-jurídico, como lembra Jacques-Alain Miller.

No entanto, a principal crítica a RD reside na ideia de que, ao se disponibilizar insumos para a utilização mais saudável de drogas, como seringas e agulhas, haveria, em conseqüência, um maior consumo de drogas. Ou seja, as ações de RD seriam estimuladoras do consumo de drogas. No entanto, como lembra um dos pressupostos da Política Nacional Sobre Drogas, é importante não confundir as estratégias de redução de danos como incentivo ao uso indevido de drogas, pois se trata de uma estratégia de prevenção.

O Ministério da Saúde adotou pela primeira vez a política de redução de danos em 1994. Na época, do total de casos de Aids notificados, 21,4% eram UDI. Dez anos depois do início das ações de RD, esse número diminuiu em 62%, de acordo com dados do Boletim Epidemiológico de DST/Aids 2005. A estimativa é de que existam 193 mil usuários de drogas injetáveis no país e que 76% deles integram algum grupo de redução de danos. Atualmente, temos uma discussão no Uruguai a respeito da legalização da maconha como meio de enfraquecer o comércio do crack no país. Como podemos ver, tal medida caracteriza-se como uma ação de RD.

Apesar do histórico brasileiro das política de drogas - orientadas principalmente para a redução da oferta, por meio da repressão ao uso e tráfico de drogas -  a atual Política Nacional sobre Drogas do Brasil, instituída por meio da Lei n°11.343, de 23 de agosto de 2006, reconhece a estratégia de RD como ação de saúde pública. A RD também é amparada pelo artigo 196 da Constituição Federal, como medida de intervenção preventiva, assistencial, de promoção da saúde e dos direitos humanos.

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

A Assistência Estudantil na UFSJ



Muitos fatores dificultam a permanência de alunos na graduação, entre eles se encontra a insuficiência de recursos. O elevado índice de evasão despertou na política nacional de educação brasileira a necessidade de encontrar medidas que pudessem criar e ampliar os programas de assistência estudantis  de modo a facilitar o acesso e a permanência dos estudantes nas universidades.

Em meados da década de 1990 foi criado pelo Ministério da Educação - MEC
a Comissão Especial de Estudos sobre a Evasão nas Universidades Públicas Brasileiras. Percebeu-se por meio desses estudos que cerca de 40 % dos estudantes abandonavam o curso antes de concluí-lo. Preocupada com esses resultados, em 2004 a União Nacional dos Estudantes - UNE se posicionou em defesa da construção de um plano que pudesse dar auxílio para a permanência dos estudantes.

Por meio da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES, o MEC aprovou em 2007 o Plano Nacional de Assistência Estudantil - PNAES. Esse plano apresenta as diretrizes que permitem a elaboração de ações de caráter assistencial em Universidades Públicas.

De acordo com a Portaria Normativa n° 39, de 12.12.2007 essas ações têm como objetivos diminuir as desigualdades sociais, bem como criar  meios que possam de alguma forma evitar a evasão e baixo aproveitamento dos alunos  criando possibilidades de se desenvolverem e ter acesso de qualidade ao Ensino Público.

De acordo com a UFSJ, ações de assistência estudantil começaram a existir na universidade por volta de 1990  quando a instituição passou a ter cursos superiores em período integral. Entre essas ações encontram-se a Bolsa Atividade e a Bolsa Alimentação.

A Bolsa Atividade visa auxiliar na permanência dos estudantes de graduação regularmente matriculados e com dificuldades financeiras, de modo que tenham condições de arcar com as despesas necessárias para sua estadia na cidade.

É feito um processo para a concessão de bolsas, o qual estabelece como critério as condições socioeconômicas e a quantidade de alunos que se inscrevem. Sendo selecionado, o aluno bolsista desenvolverá alguma atividade dentro da Universidade de acordo com a demanda interna, recebendo um valor mensal por um período de aproximadamente 1 ano. 

Já  o auxílio alimentação na UFSJ foi criado no fim do ano de 2008, a partir da verba do PNAES. Esse auxílio  consiste na entrega mensal de tickets que permite que os alunos  façam suas refeições em restaurantes inscritos no Programa da UFSJ em São João del-Rei e nas cidades dos campi fora de sede. 

Sabe-se que essas ações são de extrema importância para os alunos. O problema que se encontra é justamente o número limitado de bolsas que não consegue atender a demanda existente. Diante dessa situação,novas discussões precisam ser feitas acerca da necessidade de ampliação dessas bolsas, uma vez que grande parte dos alunos são naturais de outras cidades e dependem, por vezes, exclusivamente desses auxílios para sua permanência na Universidade.

Desse modo, faz-se necessário realizar adequações no programa de bolsas  a fim de atender de forma satisfatória a política de assistência estudantil da instituição contribuindo para o melhor aproveitamento dos alunos e para reduzir a taxa de evasão.