terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação



O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, é “uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação - MEC. Isso quer dizer que ele é uma entidade pública, fiscalizada pelo Estado, mas que possui autonomia para sua gestão”. Ele foi criado e oficializado pela lei nº 5.537 de 21 de novembro de 1968 e tem por finalidade executar as ações definidas pelo MEC em termos financeiros e apoio técnico, desde projetos de melhoria de infraestrutura das escolas à execução de políticas públicas.

O FNDE funciona como um intermediário que repassa os recursos do Mec para os estados, municípios e as instituições de ensino. Esses recursos financeiros são provenientes além dos impostos das loterias de um tributo de 2,5% que é descontado da folha de pagamento das empresas, denominado, salário-educação.

Os repasses são feitos de três formas distintas. A primeira são as transferências diretas, que são previstas por lei ou pela constituição, portanto são feitas automática e mensalmente aos munícipios, como ocorre com os recursos do Fundeb e da merenda escolar. A segunda chamada de transferência voluntária é feita por meio de convênios e exige que o município interessado assine um acordo com o FNDE para recebê-las, conforme o programa Caminhos da Escola, o Plano de Ações Articuladas (PAR) e os projetos para construir escolas e creches.

E finalmente a execução direta, aquela que repassa diretamente os produtos e não o dinheiro às instituições de ensino, assim como é feito nos programas nacionais do Livro Didático - PNLD e de Tecnologia Educacional - PROINFO. Além dos exemplos citados, o FNDE fornece recursos de diversos outros programas do governo.

Na cidade de São João del Rei os repasses são feitos diretamente às escolas ou ainda enviados a prefeitura municipal para que posteriormente sejam distribuídos às instituições de ensino, conforme explica o vídeo. Cada escola recebe uma quantia equivalente às suas necessidades. Além disso, é possível que qualquer pessoa tenha acesso as transações do FNDE através da prestação de contas divulgada pelo próprio site.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Internação compulsória: política de saúde pública ou limpeza urbana?


Uma suposta epidemia de crack vem ganhando espaço na mídia brasileira atualmente. Nunca fomos tão bombardeados com imagens da ação policial nas cracolândias, a miséria das pessoas que abusam do crack e principalmente a discussão sobre a internação compulsória como “solução para o crack”. Ultrapassando o campo da discussão, tal medida já se tornou uma política pública em certos estados, como o Rio de Janeiro e São Paulo. Desse modo, a internação compulsória está sendo articulada como “o tratamento do usuário de crack”. A questão que colocamos é a seguinte: qual a eficácia de um tratamento realizado contra a vontade do paciente?

Antes de continuarmos com o questionamento, é preciso esclarecer a questão da internação no Brasil. Afinal, ela é permitida? A legislação vigente referente às internações psiquiátricas está definida, especificamente, no artigo 6º da Lei Federal nº 10.216/2001: “A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos”. 

De acordo com essa lei, são considerados três tipos de internação psiquiátrica: a internação voluntária, aquela que se dá com o consentimento do usuário; a internação involuntária, que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro e a internação compulsória, determinada pela Justiça. De modo incisivo, o artigo 4º estabelece que “a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”.

Entretanto, o que vemos hoje é o não cumprimento dessas exigências legais. Ao invés da ordem de internação compulsória ser realizada por um juiz após análise do laudo médico, ela está sendo determinada pelo Poder Executivo, de forma massificada e antes da adoção de outras medidas extra-hospitalares.

Segundo Dartiu Xavier, médico psiquiatra da Unifesp e diretor do Programa de Orientação e Assistência a Dependentes (Proad), a internação é menos efetiva que o tratamento ambulatorial e que a taxa de sucesso é sempre inferior a 10%. Ainda de acordo com esse especialista, cerca de 75% a 80% de usuários de crack são usuários recreacionais, ou seja, não há o abuso ou dependência da droga. Essa estatística surpreende, uma vez que a imagem que se veicula na mídia é a situação precária e miserável “acarretada” pelo uso da droga.

Então, o que justifica o modo como a internação compulsória está sendo realizada no Brasil? Não há outra explicação senão a da limpeza urbana. Se a finalidade da internação das pessoas que abusam do crack não for a desintoxicação, por exemplo, não vemos outra alternativa para pensar que ela está sendo utilizada como uma medida higienista. De fato, essa medida não é novidade. Foucault já nos alertava desse dispositivo de ocultação da miséria vigente que ficou conhecido na Europa como a Grande Internação.

Políticas estão sendo desenvolvidas e dinheiro público está sendo gasto para encontrar uma maneira de “vencer a guerra contra o crack”, quando na verdade, o álcool ainda é o grande problema na questão sobre drogas no Brasil.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013



É tempo de festa!
O Carnaval é a maior festa de participação popular. Criado e mantido pelo povo, trata-se de uma manifestação espontânea e livre, na qual as danças, as músicas e fantasias se misturam com emoção e a ginga. Cada ano é uma nova festa! 
Para que todos possam curtir com muita alegria e despreocupação, segue abaixo uma tabela com os telefones de utilidade pública.
Lembramos que o Centro de Testagem e Aconselhamento de São João del Rei (CTA) disponibiliza preservativos e materiais informativos sobre a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.

Bom carnaval!


SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA/ SERVIÇOS PUBLICOS DE EMERGÊNCIA


TELEFONES
Secretaria dos Direitos Humanos
100
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher
180
Disque Denúncia
181
Polícia Militar
190
Polícia Rodoviária Federal
191
Serviço de Atendimento Médico de urgência (SAMU)
192
Corpo de Bombeiros
193
Polícia Federal
194
Polícia Civil
197
Defesa Civil
199
UPA São João del – Rei
3379 1700
Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA)
3372 8097

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA - PAS



O Programa de Avaliação Seriada - PAS - é uma forma alternativa de acesso ao Ensino Superior idealizado em 1985 e implantado pela primeira vez em 1996, Na Universidade de Brasília (UnB), sendo posteriormente adotada por outras universidades. No vestibular tradicional é avaliado, em uma prova, todo o conhecimento adquirido pelo aluno ao longo de todo processo de ensino regular, enquanto que no PAS o processo ocorre durante os 3 anos do Ensino Médio, sendo feita uma prova no final de cada ano,que avalia o que foi aprendido naquela série.

Cada instituição que promove a Avaliação Seriada dá um nome diferente ao processo, que pode ser oferecido de diferentes maneiras. Na Universidade Federal de São João del Rei (UFSJ), por exemplo, é chamada de Programa de Acesso Seriado (PAS), na Universidade Federal de Viçosa (UFV) é chamado de Programa de Avaliação Seriada para o Ensino Superior (PASES), de Programa de Ingresso Seletivo Misto - (PISM) na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e assim por diante.

O objetivo geral do PAS é “implantar um processo seletivo para os cursos de graduação alicerçado na integração da educação da educação básica com a superior, visando à melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis, com base no princípio de que a vida escolar deve dar-se como um continnum.”       De acordo com seus objetivos específicos, pretende: fazer a seleção de acesso ao ensino superior de forma gradual e sistemática, definir um modelo de processo seletivo que busque a avaliar a aprendizagem significativa e privilegiar a contextualização e interdisciplinaridade, enfatizando o desenvolvimento de competências e habilidades.

Para participar da primeira etapa, o aluno precisa estar matriculado ou já ter concluído, no mínimo, o primeiro ano do Ensino Médio,e assim sucessivamente. São apontados como vantagens do PAS proporcionar a diminuição da tensão do processo seletivo tradicional, valorizar o conhecimento do aluno no momento em que está sendo assimilado, oferecer oportunidade de correção das falhar no transcorrer no Ensino Médio. Outro fator apontado como positivo é que não enfatiza a memorização de fórmulas, regras e classificações, ou seja, o aluno precisa demonstrar capacidade de compreensão, raciocínio e análise das questões. Algumas desvantagens do programa foram apontados pelo professor Héverson, durante a entrevista.

O tipo de questão da prova, pode variar de instituição para instituição, como no vestibular, porque a lei dá  autonomia para cada universidade. Os candidatos que não cursam o ensino médio, como o estudante já formado ou de supletivo, ou mesmo aqueles que estejam cursando a terceira série, poderão se inscrever no  PAS, porém devem fazer as etapas 1, 2 e 3 na mesma época.

A discussão em torno das formas de admissão ao ensino superior tem resultado em formas alternativas de seleção, como o PAS. Entretanto, até o momento não se chegou a uma fórmula satisfatória, que possibilite o acesso democrático à universidade pública. Segundo Gomes (2008), “a democratização de acesso ao Ensino Superior passa por questões mais amplas, tais como a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem na escola pública de educação básica; ampliação de vagas nos Institutos Federais de Educação Superior e articulação entre Ensino Médio e Ensino Superior”. Somente a partir de uma reformulação nas bases educacionais poderá viabilizar nas escolas uma boa formação aos alunos e boas condições de trabalho aos professores, de forma que não exista diferenciação entre escola pública e privada, e sim, garantia de ensino de boa qualidade para todos.