Gustavo era
um menino de 1 ano e 4 meses que sofria de uma doença rara, a síndrome de
Dravet, também conhecida como epilepsia mioclônica severa da infância. Diante
do tratamento insatisfatório e do prognóstico ruim, os pais de Gustavo
recorreram ao Ministério da Saúde para que seu filho tivesse direito ao
tratamento com Canabidiol, uma
substância encontrada na maconha e recomendada à pacientes com epilepsia. Eles
chegaram a receber a autorização da Anvisa para importar o remédio mas, após 10
dias de uso, Gustavo morreu devido a complicações da doença. Algumas pessoas
acreditam que a burocracia e a demora na liberação do remédio na alfândega
brasileira possam ter contribuído para este resultado. A Anvisa tem discutido a
possibilidade de retirar o Canabidiol da lista das substâncias proibidas no
Brasil, mas ainda não chegaram a uma conclusão. A questão que fica é a
seguinte: a maconha é apenas uma droga ilícita e seu uso deve ser totalmente
proibido ou ela é uma substância como qualquer outra, devendo ser estudada e
utilizada para o bem das pessoas?
Segundo artigo do
Dr. Lester Grinspoon, professor de Harvard, a Cannabis é nativa da Ásia central
há mais de 10.000 anos, tendo seu primeiro registro como medicamento datado de
5.000 atrás, durante o reinado do imperador chinês Chen Nung. Trazida para o
Ocidente, ela foi utilizada como medicamento e amplamente estudada até a década
de 1960, quando seu uso recreativo começou a incomodar. Dessa forma, começaram
a surgir as leis restritivas nos Estados Unidos e sua proliferação pelos outros
países. Atualmente o porte, uso ou cultivo da maconha continua proibido em
grande parte dos países do mundo, mas já encontramos novos estudos quanto ao
seu uso medicinal e, até mesmo, sua completa liberação – como no caso do
Uruguai. O que reacende o debate e demonstra que a questão das substâncias
ilícitas não é tão simples assim.
No Brasil esta questão já chegou
à Câmara dos Deputados através do Projeto de Lei 7270/2014 apresentado pelo Deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), que
tem o objetivo principal de legalizar e regulamentar a produção e o comércio da
Cannabis e seus derivados em todo o território nacional. Além disso, estabelece
a redução da violência e da criminalidade relacionadas ao tráfico de drogas
ilícitas, assim como a promoção e facilitação da reinserção social das pessoas
nele envolvidas. Por fim, realiza modificações na lei 11.343, de 23 de agosto
de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas
(SISNAD), entre outras questões. Ainda não se sabe qual será o destino deste
projeto de lei, que aguarda a apreciação do plenário, mas a sua presença no
cenário político aponta para novas concepções acerca das substâncias
ilíticitas, e da Cannabis em especial. O que nos parece um grande avanço, já
que o debate é sempre preferível à aceitação acrítica da realidade.
*O vídeo desta
postagem é da TV Folha, pertencente ao jornal Folha de S. Paulo.
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