terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM



O Exame Nacional do Ensino Médio - Enem foi criado em 1998, pelo Ministério da Educação - MEC, com o objetivo de verificar a qualidade do ensino médio no país. Passou, posteriormente, a ser utilizado também como acesso ao ensino superior por meio do Sistema Unificado - SISU, em universidades públicas e também como forma de obtenção de bolsas integrais ou parciais em universidades particulares. Esse exame foi o primeiro empreendimento para uma avaliação geral do ensino no Brasil e seu número de inscritos vêm crescendo de forma significativa, saltando de 157.221 em sua primeira edição para cerca de 6.220.000 na edição de 2011.

 
Em seu documento básico, temos a premissa de que o exame seria  “realizado anualmente, com o objetivo fundamental de avaliar o desempenho do aluno ao término da escolaridade básica, para aferir o desenvolvimento de competências fundamentais ao exercício pleno da cidadania.” Através dessa avaliação seria possível elaborar políticas com vistas a melhorias no ensino brasileiro através dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, que sofreriam alterações em conformidade com os resultados do Enem. Dessa forma foi listada para a avaliação uma série de habilidades e competências, que os alunos deveriam demonstrar ao responder às questões, com o objetivo de verificar se os conteúdos assimilados possibilitam a preparação tanto para o mercado de trabalho quanto para o exercício da cidadania.

 
A partir de 2009, o Ministério da Educação propôs a unificação dos vestibulares das universidades federais, por meio de um novo modelo de prova para o Enem. Nessa nova proposta, foram apontados inconvenientes do vestibular tradicional como a descentralização dos processos seletivos, que favorece alunos com maior poder aquisitivo, e a maneira como essa modalidade de vestibular acaba orientando o currículo do Ensino Médio. Dessa forma, a reestruturação do Enem como prova unificada tornaria mais democrática as oportunidades de concorrência às vagas do ensino superior, facilitando a mobilidade dos estudantes nos diferentes estados do país. Outra vantagem apontada seria a oportunidade de engajar as Instituições Federais de Ensino Superior - IFES no debate sobre o Ensino Médio, através da discussão da relação entre os conteúdos exigidos para o ingresso na educação superior e as habilidades fundamentais tanto para a atuação acadêmica quanto para a formação como pessoa.

 
Quanto à utilização do exame no processo seletivo, as universidades mantém sua autonomia e podem optar entre quatro possibilidades de utilização do novo exame: “como fase única; com o sistema de seleção unificada, informatizado e on-line; como primeira fase, combinado com o vestibular da instituição ou como fase única para as vagas remanescentes do vestibular" .

 
Apesar dos esforços do MEC em alcançar seus objetivos, o Enem tem apresentado falhas que podem enfraquecer a credibilidade do exame. Em 2009, a data de aplicação precisou ser remarcada devido ao furto de provas; em 2010, informações sigilosas vazaram na internet e vários erros nos cadernos de provas levaram à anulação de várias questões o que levou a Justiça do Ceará a entrar com recurso que suspendeu os exames em todos os estados do país. Por fim, em 2011, alunos de um colégio particular de Fortaleza tiveram acesso a parte das questões que constavam na prova e houve também denúncia de vazamento do tema da redação. Em todas essas situações foi necessária a intervenção da Justiça, na tentativa de garantir igualdade de participação de todos os inscritos.

 
Embora o Ministério da Educação continue defendendo o exame, algumas questões precisam ser repensadas como, por exemplo, o fato de que uma única prova a ser aplicada em todos os Estados do país, desconsidera as diferenças regionais. Outra questão que a ser colocada é o posicionamento das escolas em relação ao exame. Observa-se que as escolas, desejando obter boa colocação, estão investindo na preparação de seus alunos para participarem do Enem, da mesma forma que acontecia com o vestibular tradicional. Inclusive, os cursinhos que eram chamados “pré vestibulares” hoje já são considerados “pré Enem”. O uso dos resultados para avaliação das escolas é outro ponto que vem sendo questionado pois, pelo fato de ser voluntário, nem todos os alunos participam, o que pode trazer distorções nos números obtidos.

 
O Enem tornou-se um importante instrumento no âmbito educacional, podendo contribuir de forma positiva para a educação, contudo, devido à dimensão que tem alcançado, precisa ter sua aplicação realizada de forma idônea e organizada, pois interfere diretamente na vida de milhões de pessoas. É preciso, ainda, não desvirtuar a diretriz que estrutura e fundamenta os objetivos da educação, que é acompanhar e orientar o aluno para que este construa seu conhecimento e desenvolva suas habilidades e competências  e não apenas com o objetivo de se sair bem em algum exame exame.


sábado, 21 de janeiro de 2012

Psicopatologia - Debate em Belo Horizonte


Esta foi a segunda das três etapas dos debates preparatórios para o evento Psicopatologia: um tema sempre em debate. Controvérsias sobre os DSM’s” (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders – Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais), que acontecerá em São João Del Rei, MG, nos dias 9, 10 e 11/05/2012, promovidos pelo blog No Pé da Política em parceria com o Núcleo de Pesquisa e Extensão em Psicanálise da Universidade Federal de São João Del Rei (NUPEP-UFSJ).

Após um pequeno intervalo, devido às comemorações de final de ano, voltamos às atividades do blog postando um resumo das apresentações da mesa redonda de Belo Horizonte, ocorrida no dia 24/10/2011.

A etapa de BH contou com a participação da Profa. Dra. Andréa Guerra (PSILACS/UFMG), que apresentou os convidados, e com o Prof. Dr. Roberto Calazans, que explicou a proposta do movimento ‘Stop DSM’. Os palestrantes que compuseram a mesa foram: Profa. Dra. Ângela Vorcaro (PSILACS/UFMG), Prof. Dr. Fuad Kyrillos Neto (LATESFIP/UFTM) e Prof. Dr. Júlio Eduardo de Castro (NUPEP/UFSJ).

A Profa. Dra. Ângela Vorcaro discutiu o efeito boomerang que resulta da classificação psicopatológica na infância. Discutiu também sobre os problemas que uma redução do diagnóstico à catalogação do DSM pode causar para uma criança e para sua família.

O Prof. Dr. Fuad Kyrillos Neto apresentou um artigo, escrito em parceria com o Prof. Dr. Christian Dunker (USP), utilizando-se do caso de uma psicóloga do Rio de Janeiro que foi punida pelo Conselho Regional de Psicologia (CRP) por oferecer um tratamento que poderia curar a homossexualidade. Foram discutidas as controvérsias no julgamento deste caso, visto que a psicóloga se pautava no DSM para oferecer tal tratamento.

O Prof. Dr. Júlio Eduardo de Castro discutiu as implicações linguísticas e etimológicas de alguns conceitos como: classificar, nomear, normatizar e diagnosticar. O título da sua apresentação foi “A ética da Psicanálise e o DSM. Psicopatologia ou Antipsicopatologia”.

Em breve postaremos o resumo do debate ocorrido em São Paulo no dia 24/11/2011 e os vídeos, na íntegra, de todas as apresentações.


Veja na íntegra os videos: Abertura e Dra. Ângela Vorcaro; Dr. Fuad Kyrillos Neto; Júlio Eduardo de Castro e perguntas dos ouvintes.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Saúde Mental na Atenção Básica



A Política Nacional de Atenção Básica, aprovada através da portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006, define atenção básica como um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, assim como a manutenção da saúde. Os Programas de Saúde da Família (PSF’s) são a estratégia prioritária da atenção básica no Brasil e a porta de entrada preferencial para o Sistema Único de Saúde (SUS).
É também, por meio dos PSF’s de cada região, que os usuários dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) são tratados em seus problemas de saúde em geral. Por sua proximidade com a comunidade e vinculadas com a noção de territorialidade, as Equipes da Saúde da Família (ESF´s) são estratégicas para a atenção e a reabilitação psicossocial daqueles acometidos de algum sofrimento psíquico.
Tendo em vista que as políticas públicas de saúde mental são primordialmente intersetoriais e levando em consideração a relevância da desmistificação da loucura entre os profissionais da saúde em geral, observamos a articulação necessária entre as ações de saúde mental e atenção básica no Brasil. Essa relação é indispensável, pois somente uma rede é capaz de garantir a atenção integral aos usuários.
A complicação em estabelecer parcerias entre os serviços de saúde mental e os programas da atenção básica pode acarretar implicações para a configuração do SUS, visto como um modelo de sistema unificado e integral. A atenção ao usuário em sua integralidade, como previsto pelo sistema único, só será alcançada através do trabalho multiprofissional e da constituição de uma rede de cuidados, especialmente entre a saúde mental e a atenção básica.
O Apoio Matricial possibilita essa articulação por meio de conhecimentos e práticas específicas da área da saúde mental que são oferecidos à equipe de profissionais da saúde. De acordo com o Ministério da Saúde, o profissional da saúde mental participa de reuniões de planejamento das Equipes de Saúde da Família, realiza ações de supervisão, discussão de casos, atendimento compartilhado e atendimento específico, além de participar das iniciativas de capacitação. Assim, tanto o profissional de saúde mental, quanto a ESF se responsabilizam pelo cuidado ao usuário e fortalecem o trabalho interdisciplinar.

A capacitação das equipes do Programa de Saúde da Família e o acompanhamento das ações de saúde mental na atenção básica já são realidade em alguns municípios. Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, em 2009 foram capacitados 200 profissionais na área de saúde mental para trabalhar com as Equipes de Saúde da Família.

Mesmo que no documento sobre a Política Nacional da Atenção Básica não tenha nenhuma referência às ações de saúde mental, é indiscutível o vínculo entre esse campo e a atenção básica no Brasil, posto que todo problema de saúde é também – e sempre – mental, bem como toda saúde mental será sempre também, produção de saúde.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

O Plano Nacional de Educação

 
 
De acordo com o documento consolidado na Plenária de Encerramento do II Congresso Nacional de Educação (CONED), que ocorreu em setembro de 1997, em Belo Horizonte (MG), o “Plano Nacional de Educação é um documento-referência que contempla dimensões e problemas sociais, culturais, políticos e educacionais brasileiros, embasado nas lutas e proposições daqueles que defendem uma sociedade mais justa e igualitária e, por decorrência, uma educação pública, gratuita, democrática, laica e de qualidade, para todos, em todos os níveis. Assim, princípios, diretrizes, prioridades, metas e estratégias de ação contidas neste Plano consideram tanto as questões estruturais como as conjunturais, definindo objetivos de longo, médio e curto prazos a serem assumidos pelo conjunto da sociedade enquanto referenciais claros de atuação”.

Essa proposta foi elaborada de maneira democrática, e diferentes segmentos da sociedade participaram de seus seminários temáticos locais, regionais e nacionais que tiveram como objetivo ampliar a participação da sociedade brasileira. Os resultados dessas discussões, de toda a movimentação social e do “Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública” acabaram por pressionar o governo para a sanção da Lei n° 10.172, de 9 de Janeiro de 2001, que aprovou o primeiro Plano Nacional de Educação (PNE), que serviria de referência entre os anos de 2001 e 2010, tornando o PNE não apenas uma carta de intenção, mas algo a ser realmente cumprido.

Esse Plano (2001/2010) teve várias críticas, principalmente quanto a sua clareza, pois, previa aumento de recursos para a Educação, mas não falava de onde viriam nem onde deveriam ser aplicados. A quantidade de metas (295) também foi criticada, pois tornavam difícil para a sociedade seu acompanhamento e a cobrança de seu cumprimento. Outra questão é que as propostas iniciais eram de que 10% do Produto Interno Bruto (PIB) fossem direcionados para a Educação. Após vetos do presidente da época, Fernando Henrique Cardoso, ficou decidido que o governo iria, após 2005, direcionar 7% do PIB, o que não ocorreu (atualmente cerca de 5% do PIB apenas é investido em Educação).

Das metas propostas, algumas foram alcançadas, como: a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos e o aprimoramento de sistemas de informação e avaliação (exemplo disto é o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). Outras metas foram realizadas com atrasos, ou de maneira parcial, como a implementação do piso salarial e planos de carreira, a oferta de vagas na Educação Infantil e a universalização do Ensino Fundamental. Já outras propostas como Educação de Jovens e Adultos para 50% da população, redução de 50% de repetência e abandono e erradicação do analfabetismo ficaram longe de se tornarem realidade. O número de metas era muito grande, e muitas delas não eram quantificáveis, o que dificultou bastante a fiscalização. Outro ponto fraco desse PNE é que, mesmo sendo uma lei, não previu punições para aqueles que não o cumprissem. Assim, sem recursos ou medidas que possibilitassem ou forçassem sua realização, ficou difícil para que as medidas saíssem do papel.

No dia 15 de dezembro de 2010, o então ministro da Educação Fernando Haddad entregou a Luiz Inácio Lula da Silva, presidente na época, o Plano Nacionalde Educação para os anos de 2011 a 2020. O Plano estabelece o cumprimento de 20 metas (número bastante reduzido se comparado ao anterior), e estratégias para sua realização durante os próximos 10 anos. Assim como ocorreu anteriormente, houve uma ampla discussão sobre as propostas para o novo Plano. Cerca de 3 milhões de pessoas, dentre elas educadores, estudantes e outros representantes da sociedade civil, se envolveram e participaram da Conferência Nacional de Educação (CONAE), que ocorreu em abril de 2010. Contudo, várias das propostas aprovadas na Conferência foram retiradas ou alteradas no texto apresentado pelo ministro como projeto de lei. Uma das indicações que geraram controvérsias foi, assim como no Plano anterior, a porcentagem do PIB direcionado para a Educação. A CONAE aprovou 10%, o Ministério da Educação reduziu para 7%, e sem prazo para o cumprimento.

Várias das propostas não alcançadas do Plano de 2001/2010 continuam no de 2010/2020, como a erradicação do analfabetismo, valorização dos professores e garantia de acesso à escola a todas as crianças (visto que acesso não é somente vagas, mas também transporte, alimentação, etc.). Apesar das metas “renovadas”, o novo Plano apresenta algumas melhorias com relação ao segundo. A principal talvez seja um direcionamento dos recursos públicos para as escolas públicas, visto que o ProUni não aparece em nenhuma das propostas. Isso poderá gerar muitas discussões por parte daqueles que defendem as instituições privadas. Outras questões são relativas à Educação Inclusiva, já que este plano não prega a criação de escolas especiais para alunos especiais; e o foco dado à educação profissionalizante, de nível técnico.

Já estamos no fim de 2011, quase um ano depois de sua apresentação, ainda não temos a sanção nem implantação do novo PNE. No Congresso, o projeto recebeu quase 3 mil emendas parlamentares. Muitas delas são repetidas, principalmente aquelas referentes à 20ª meta, uma das mais polêmicas, que prevê o investimento de 7% do PIB em Educação. Para atender às propostas da CONAE, vários parlamentares estão reivindicando o aumento para 10%. Outra medida que ficou de fora na redação final do projeto foi a do direcionamento de 50% do Fundo Social do pré-sal para aumento da verba da Educação (O projeto de lei nº 138 de 2011 do senador Inácio Arruda já foi aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura e está em tramitação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte).

O atraso do PNE e suas discussões mostram o quão delicada é a situação da Educação no Brasil. É preciso aprender com os erros do passado e não estabelecer metas impossíveis, ou, pelo menos, não torna-las inalcançáveis. A discussão sobre a 20ª meta, a dos recursos destinados à Educação é bastante pertinente, visto que todas as outras dependem dela. Afinal, a universalização o Ensino Fundamental, do atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino; o aumento do rendimento dos profissionais em educação; elevar para 33% o número de estudantes na Educação Superior e 75% a atuação de mestres e doutores no corpo docente nas instituições de Ensino Superior são apenas algumas das medidas que exigem muitos recursos e que, teoricamente, devem ser alcançadas até 2020. O PNE atual é bastante otimista, agora resta ao Governo elaborar estratégias que não deixem, como ocorreu anteriormente, metas para serem renovadas para o Plano de 2021/2030. Se contarmos que 2011 está terminando, restam apenas 9 anos.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Políticas de Álcool e Drogas e o cartão 'Aliança pela Vida'


O vídeo acima refere-se ao programa ‘Aliança pela Vida’, desenvolvido pelo governo do Estado de Minas Gerais, um dos resultados do decreto assinado pelo governador Antonio Anastasia, determinando a aplicação de até 1% do orçamento de órgãos e secretarias do Estado que desenvolvem programas sociais em projetos de prevenção e combate às drogas. De acordo com o edital do ‘Aliança pela Vida’, foram selecionados 100 projetos sociais direcionados ao combate e ao uso de drogas e que receberão, cada um, o recurso de 70.000,00 reais por parte do governo estadual. Os projetos deveriam ser elaborados por pessoas jurídicas, de direito privado, sem fins lucrativos e conter ações educativas, culturais, esportivas, de capacitação, entre outras atividades preventivas e de tratamento contra o uso de drogas.
       Uma das ações do programa ‘Aliança pela Vida’, é ao nosso ver, problemática. Esta refere-se à disponibilidade de uma bolsa para a família do usuário de crack interná-lo em uma comunidade terapêutica conveniada com o governo estadual. A família tem acesso à esse recurso através do cartão ‘Aliança pela Vida’, já apelidado de ‘bolsa-crack’, que oferece o valor de 900,00 reais para a família, sendo 810,00 repassados diretamente para as comunidade terapêuticas (CT’s) e 90,00 destinados às despesas com transporte.
No entanto, vemos que essa ação do governo do Estado de Minas Gerais pauta a sua eficácia em dois parâmetro: o recurso à internação como modalidade terapêutica privilegiada de tratamento e a transferência da responsabilidade do uso do cartão para a família do usuário de crack. Estes dois parâmetros se reduzem à recusa da subjetividade do usuário de drogas por partir da premissa de que seu tratamento tem que se dar às margens da sociedade, uma vez que privilegia sua internação.
De certo modo, tal ação contraria o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada aos Usuários de Álcool e Outras Drogas, via Portaria GM n.816 de 30 de abril de 2002 e articulado com a política nacional de saúde mental, que criam os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPSad) como tratamento. Este dispositivo tem como objetivo oferecer atendimento diário, em modalidades de tipo intensivo, semi-intensivo e não-intensivo, cujo foco e planejamento terapêutico partem de uma perspectiva que visa reintegrar o usuário à sociedade e oferece condições de repouso e desintoxicação; cuidados aos familiares; ações de enfrentamento dos problemas em conjunto com a comunidade e a diminuição do estigma e preconceito do usuário através de medidas de cunho preventivo/educativo.
O CAPSad é um dos dispositivos que integram a rede dos serviços subtitutivos da política de saúde mental vigente, respaldada pela Lei Federal 10.216. Podemos afirmar, então, que o desenvolvimento de qualquer política pública em saúde mental, seja no âmbito municipal e/ou estadual, deve estar em conformidade com as diretrizes desta Lei e, consequentemente, com os princípios da Reforma Psiquiátrica.
Todavia, esta ação específica do projeto ‘Aliança pela Vida’ caminha em direção contrária às diretrizes dos serviços substitutivos em saúde mental. Esse projeto privilegia a internação como o melhor tratamento, desarticulando a reabilitação e reinserção social dos usuários. E temos que questionar a terapêutica oferecida por diversas Comunidades Terapêuticas: quais são projetos terapêuticos? Como pensam um fim de tratamento adequado? Como integram esses tratamentos com a reabilitação psicossocial?
Grande parte das comunidades terapêuticas do Brasil funciona como um sistema disciplinar, baseada na vida comunitária, na religiosidade e no trabalho como recursos terapêuticos. Segundo a Anvisa, órgão que, dentre outras funções, regulamenta o funcionamento das CT’s, o principal instrumento terapêutico utilizado nas comunidades terapêuticas deve ser somente a convivência entre os pares. Historicamente, as comunidades terapêuticas que hoje conhecemos tem em seus fundamentos os princípios do tratamento moral proposto por Pinel no início do século XIX, passando pela reforma que constituiu as colônias agrícolas até chegar ao modelo das comunidades terapêuticas consagradas por Maxwell Jones, na Inglaterra, em 1959.
Diante de tais questões referentes ao desenvolvimento de políticas de combate às drogas, a experiência de Portugal com a descriminalização das drogas mostra-se interessante para as políticas públicas. Em 2001, Portugal tornou-se o primeiro país europeu a abolir oficialmente  todas as sanções penais pela posse pessoal de drogas, sendo ainda legalmente proibida, mas não mais caracteriza-se como crime. Porém, se apanhado pela polícia, o usuário é encaminhado para uma “comissão de dissuasão”, composta por um psicólogo, um advogado e um assistente social, que avaliam a situação e recomendam tratamento ou multa. Os resultados dessa política são expressivas: entre 2001 e 2006, as mortes por overdose caíram de 400 para 290; o registro de pessoas infectadas pelo HIV por compartilhar seringas contaminadas passou de 2 mil para 1.400.
Em relação ao projeto do cartão ‘Aliança pela Vida’, há, sem dúvida, o discurso capitalista como pano de fundo. Basta apenas conjecturar a soma de recursos que os proprietários dessas comunidades terapêuticas irão receber, devido ao novo fôlego dado às CT’s através desse projeto.  De acordo com as palavras do governador no vídeo, a bolsa é uma inovação, uma ação pioneira. Porém, essa ideia de internação que gera lucros não é tão nova e/ou pioneira assim. Se nos remetemos à época em que os grandes hospícios faturavam com internações dos “doentes mentais”, antes da efetivação da Lei Federal 10.216, chegamos à conclusão que talvez sejam os mesmos setores da sociedade e das organizações por detrás dessa articulação política, a mesma intenção e o mesmo lucro almejado, porém com uma nova roupagem: “vamos combater as drogas!”, mas sem estabelecer um plano realmente terapêutico que leve em consideração a singularidade do sujeito e a integração do usuário à sociedade como um sujeito de direitos e deveres.
Portanto, essa ação do programa do governo estadual de Minas Gerais é um exemplo dos problemas causados pela descontinuidade das políticas públicas. Atualmente, ela ainda está em fase de implantação, restringindo-se apenas às cidades de Teófilo Otoni e Juiz de Fora, mas podemos até prever mudanças seríssimas no campo da saúde mental. Nossa maior preocupação é que com essas ações, os serviços substitutivos em saúde mental, especialmente os CAPSad, tornem-se apenas complementares aos serviços oferecidos pelas comunidades terapêuticas, retrocedendo, assim, anos na luta da Reforma Psiquiátrica.

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Consórcio entre as Universidades do Sul/Sudeste de Minas Gerais



Em reunião realizada no dia 29 de agosto deste ano foi aprovado pelo Conselho Universitário (Consu) a adesão da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) ao Consórcio das Universidades Federais do Sul-Sudeste de Minas Gerais. As discussões em torno da possibilidade de criação do consórcio foram iniciadas em julho de 2010 entre as universidades:  Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Universidade Federal de Lavras (UFLA), Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) e Universidade Federal de Viçosa (UFV). A ideia surgiu inicialmente devido à proximidade geográfica entre as instituições que, segundo seus idealizadores, poderia favorecer a implantação de diversas ações em conjunto, que não seriam possíveis se realizadas por cada universidade de forma individual.

Após várias reuniões entre os reitores e representantes das citadas universidades, chegou-se à versão final do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDIC - em 23 de maio de 2011, documento que norteia as decisões e ações institucionais, elaborado em conjunto pelas universidades e no qual são apontados os objetivos e metas para o período de 2011 a 2015.

No formato que vem sendo desenhado, trata-se de um projeto pioneiro no Brasil. A adesão ao consórcio é voluntária, podendo ser renunciada a qualquer momento, resguardando-se os acordos firmados. Acredita-se que a implementação desse projeto trará muitos benefícios tanto para a comunidade acadêmica quanto para toda a região em que se localizam as entidades consorciadas. Algumas ações esperadas correspondem à mobilidade estudantil; integração das comunidades; possibilidade de compartilhamento de laboratórios multiusos e integração de projetos de pesquisa e extensão.

Por ser um projeto sem precedentes, muitas dúvidas e questionamentos são suscitados. Uma das principais inquietações refere-se à preocupação com a preservação da identidade das universidades, pois chegou a ser veiculada a informação de que o projeto se trataria de uma fusão, criando a chamada “superuniversidade”. Entretanto, conforme ressalta do PDIC, cada universidade consorciada permanecerá com sua autonomia, conforme previsto no artigo 207 da Constituição Federal o qual pontua que “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.

O modelo propõe a criação de um Conselho Diretor composto pelos reitores das universidades consorciadas, que se revezarão na coordenação exercida pelo prazo de um ano, sendo a Secretaria Executiva deslocada a cada mudança de gestão.

No entanto, algumas dúvidas ainda permanecem, como por exemplo, a operacionalização da mobilidade estudantil e, certamente, muitos ajustes ainda serão necessários à medida que o projeto for sendo desenvolvido.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Saúde Mental e Direitos Humanos


As violações dos direitos humanos no campo da saúde mental não são uma novidade. Elas ainda persistem desde a criação dos primeiros hospícios, nos quais era comum a aplicação de castigos físicos aos internos (o chamado tratamento moral de Pinel). Já no século XX, podemos citar como exemplo a lobotomia e o eletrochoque. Hoje temos em discussão a ideia higienista de internação compulsória, que atribui à instância pública o poder de internar a pessoa sem o seu consentimento. Estas são algumas das razões que justificam a inclusão da temática dos direitos humanos em um dos eixos principais da IV Conferência Nacional de Saúde Mental, que contribuiu para a importância de sua discussão no campo da saúde mental.

Mas quando nos referimos aos direitos humanos, do que estamos falando? A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento histórico promulgado em dezembro de 1948 pela então recém criada Organização das Nações Unidas, no qual define os direitos humanos fundamentais que devem ser universalmente protegidos pelas legislações dos países. São direitos inalienáveis, imprescritíveis e irrenunciáveis de todo cidadão. A Constituição Brasileira incorporou preceitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, como visto no artigo 5 parágrafo III, afirmando que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".

No Brasil, um grande passo dado para a efetivação dos direitos humanos no campo da saúde mental foi a Reforma Psiquiátrica. Ela opõe-se aos anos de violação dos direitos humanos básicos e maus tratos nas instituições manicomiais, e defende a reinserção dos sujeitos asilados à sociedade, através da prática de atenção à saúde mental que os considere como cidadãos de direitos e deveres.
   
Após 10 anos da promulgação da Lei Federal 10.216, que institui a nova política de saúde mental e ressalta o exercício da cidadania, ainda podemos considerar importante a criação de espaços de debates e reflexões das políticas públicas de saúde mental em interface com as recomendações da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que pressupõem a igualdade entre as pessoas e que deveriam protegê-las de ações institucionalizadas que ferem sua liberdade.