terça-feira, 22 de abril de 2014

Criminalização da psicose


O caso do assassinato do cineasta Eduardo Coutinho, ocorrido neste ano, em que seu próprio filho teve um surto psicótico e matou o pai a facadas, entre outros casos, são polêmicas que nos chamam atenção a discutir sobre a criminalização da psicose. Além deste, outro fato que teve grande repercussão na mídia foi o de Carlos Eduardo Sundfeld, que matou a tiros o cartunista Glauco e seu filho Raoni em 2010. Carlos Eduardo frequentava a igreja fundada por Glauco, no momento do crime ele estava sob o efeito de drogas e teve um surto. Em ambos as situações citadas, os agentes do crime foram diagnosticados com esquizofrenia e considerados inimputáveis pela Lei.

Pessoas que cometem um crime, ao serem avaliadas como doentes mentais, são investigadas para verificar se possuem plena consciência de seus atos no momento do crime. Essa investigação feita por um psiquiatra leva em consideração alguns itens como intencionalidade, vontade, consciência do ato e da ilicitude do mesmo. Se a pessoa não estava em estado mental normal no ato do crime ela é considerada inimputável, ou seja, que não é passível de punição, como prevê o Artigo 26 do Código Penal. Se constatada a inimputabilidade ou semi-imputabilidade, o agente que cometeu o crime pode ser submetido a uma medida de segurança, que consiste em cumprir um período sob custódia de no mínimo 12 meses num Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCT), com tempo máximo de duração indeterminado.

Atualmente, o Brasil conta com 32 unidades de Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado, que recebe agentes de crimes sob guarda da justiça, após haver suspeita ou comprovação de “transtorno mental” para custódia e tratamento, baseado num regime de internação. Entretanto, diversos estudos apontam um caráter punitivo ao invés de terapêutico dos HTC e ambiente escasso de recursos e assistência ao paciente.


Em Minas Gerais e Goiás existem dois programas considerados modelos por estarem de acordo com as diretrizes da Lei da Reforma Psiquiátrica, o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ) e o Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator (Paili), respectivamente, que prevê o mínimo de internação possível, apenas quando não há recursos extra-hospitalares suficientes. Os programas se aplicam a agentes criminais com doença mental em medida de segurança para tratamento.


Como complemento de informações, recomendamos o documentário Confinamento, desenvolvido por Cláudia Xavier e Luiza Lessa.


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