terça-feira, 13 de novembro de 2012

Política de Redução de Danos



De acordo com a Associação Internacional de Redução de Danos, redução de danos (RD) é um conjunto de políticas e práticas cujo objetivo é reduzir os danos associados ao uso de drogas psicoativas em pessoas que não podem ou não querem parar de usar drogas. Por definição, a RD foca na prevenção aos danos ao invés da prevenção do uso de drogas. Ou seja, as ações de RD visam minimizar as consequências adversas para a saúde, bem como sociais e econômicas do uso de drogas. 

Criada como resposta à epidemia de HIV/AIDS, a abordagem de RD substitui o foco na droga para o sujeito que estabelece alguma relação com ela. No caso específico do Usuário de Drogas Injetáveis (UDI), a ações de RD concentram-se naqueles usuários que compartilham a seringa e se expõem à infecção pelo HIV, hepatite e outras doenças. 

Na perspectiva da RD, a abstinência da droga é um fim e não o ponto de partida. Perspectiva esta que vai na direção contrária de programas e ações que permeiam as políticas de drogas atuais, como a internação compulsória. Toda política que se baseia na imposição sobre o sujeito está fadada ao fracasso, uma vez que impor destitui a responsabilidade do sujeito de decidir sobre si mesmo, de responder por seus atos, ou seja, de ser um sujeito ético-jurídico, como lembra Jacques-Alain Miller.

No entanto, a principal crítica a RD reside na ideia de que, ao se disponibilizar insumos para a utilização mais saudável de drogas, como seringas e agulhas, haveria, em conseqüência, um maior consumo de drogas. Ou seja, as ações de RD seriam estimuladoras do consumo de drogas. No entanto, como lembra um dos pressupostos da Política Nacional Sobre Drogas, é importante não confundir as estratégias de redução de danos como incentivo ao uso indevido de drogas, pois se trata de uma estratégia de prevenção.

O Ministério da Saúde adotou pela primeira vez a política de redução de danos em 1994. Na época, do total de casos de Aids notificados, 21,4% eram UDI. Dez anos depois do início das ações de RD, esse número diminuiu em 62%, de acordo com dados do Boletim Epidemiológico de DST/Aids 2005. A estimativa é de que existam 193 mil usuários de drogas injetáveis no país e que 76% deles integram algum grupo de redução de danos. Atualmente, temos uma discussão no Uruguai a respeito da legalização da maconha como meio de enfraquecer o comércio do crack no país. Como podemos ver, tal medida caracteriza-se como uma ação de RD.

Apesar do histórico brasileiro das política de drogas - orientadas principalmente para a redução da oferta, por meio da repressão ao uso e tráfico de drogas -  a atual Política Nacional sobre Drogas do Brasil, instituída por meio da Lei n°11.343, de 23 de agosto de 2006, reconhece a estratégia de RD como ação de saúde pública. A RD também é amparada pelo artigo 196 da Constituição Federal, como medida de intervenção preventiva, assistencial, de promoção da saúde e dos direitos humanos.

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