terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Ato Médico - Contra ou a favor?
Saiba mais sobre o que envolve a aprovação do projeto de lei.



O Ato Médico é um projeto de Lei, n 7.703 de 2006 que, em teoria. seria apenas uma simples regulamentação da atividade médica, ou seja, um projeto que pretende estabelecer quais atividades relacionadas à saúde passam a ser de exclusiva competência do médico e quais procedimentos podem ser realizados por outros profissionais da saúde.

De acordo com o projeto, já aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, só o médico pode diagnosticar doenças e determinar os possíveis tratamentos, decidir sobre cirurgias e sobre procedimentos invasivos.

Mas na prática esse projeto é ou não nocivo as demais profissões da saúde?

Se este projeto for aprovado nenhum brasileiro poderá ir a outro profissional da saúde sem passar pela consulta médica antes e depois do tratamento.

A campanha a favor do projeto, Sim ao Ato Médico, pede para que a população reconheça e valorize a profissão, mostrando que a medicina no pais é altamente desenvolvida e se destaca internacionalmente; argumenta que o curso de medicina é o mais concorrido no Brasil e descreve como a formação do profissional é difícil,  exigindo maior dedicação do que a formação em outros cursos. Também, no texto de defesa, é dito que “jamais exigirá privilégios em relação às demais profissões da área da saúde”.

No entanto, o texto proposto vem gerando diversas discussões a cerca das competências de cada categoria profissional já que, com a lei, várias profissões da área da saúde ficam afetadas ou subordinadas ao médico.

Na campanha contra o projeto, Diga Não ao Ato Médico, 61 entidades do setor da saúde, pedem a correção de vários trechos da redação da lei, tentando assim, minimizar a interferência dos médicos em outras profissões da área de saúde.

Um dos pontos mais questionados é o que aponta como atividade privativa do médico a formulação do diagnóstico nosológico e respectiva indicação terapêutica, o argumento é o de que “na forma aprovada, os Conselhos Federal e Regionais de Medicina podem recorrer ao Poder Judiciário para tentar obrigar a população a primeiro obter um diagnóstico nosológico e a respectiva prescrição terapêutica, emitida por um médico, para só depois poder ser atendida por um profissional da saúde.”

Para os conselhos a lei está dando a “340 mil médicos a exclusividade de exercer atos privativos de 3 milhões de profissionais da saúde” (biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, profissionais da educação física, psicólogos, técnicos em radiologia, terapeutas ocupacionais, etc.). 

O curso de medicina é, da forma que é oferecido, capaz de formar profissionais capazes de atuar com propriedade de conhecimento em todas as 13 áreas da  saúde? E nessa estrutura hierarquizada entre as profissões não estaríamos andando na contra-mão do Sistema Único de Saúde que preconiza o atendimento em rede, sem prerrogativa administrativa para nenhuma das profissões?

Para ter o conhecimento das 13 áreas que atuam na saúde um médico teria que estudar por no mínimo mais 50 anos.

Até onde iria esse poder médico? Assim, como está escrita a lei, o médico teria o direito de atuar em áreas que não tem formação, e assim prescrever tratamento que ele não conhece.

Agora que foi aprovado no Senado o texto ainda precisa ser votado nas Comissões de Educação, Cultura e Esporte e de Assuntos Sociais, antes de ir a plenário. Se aprovada a proposta vai à sanção presidencial não deixando de ter interferência sobre a especificidade das diversas áreas de saúde.





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