terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Projeto de Lei 5002/13 e a Visibilidade Trans




No último 29 – de janeiro – foi o Dia Nacional da Visibilidade Trans - entendendo como Trans, pessoas transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais. Dedicaremos nosso post deste mês sobre questões de gênero a um tema que esta diretamente ligado a essas pessoas: Projeto de Lei João W. Nery – Lei de Identidade de Gênero para o Brasil.

 O Dia da Visibilidade Trans surgiu em janeiro de 2004 por conta do lançamento da Campanha Nacional “Travesti e Respeito”, do Ministério da Saúde. Nesse dia 29, representantes da Articulação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) entraram no Congresso Nacional, em Brasília, para lançar nacionalmente a campanha.. A Invisibilidade sofrida pelas pessoas trans em nossa sociedade é alarmante, esta é presente muitas vezes dentro do próprio movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Travestis e Transgêneros), a maioria das vezes esse “T” da sigla é deixado de lado nas políticas públicas, nos dados sobre violência, na diferenciação de suas identidades. Esse “T” da sigla LGBT, que muita gente nem sabe do que se trata, a maioria das vezes é colocado no mesmo pacote das categorias relacionadas às orientações sexuais, que simbolizam as outras siglas. Porém o “T” diz respeito à Identidade de Gênero, e está ligado a como nos identificamos como sujeitos, ao gênero com o qual nos identificamos - que não necessariamente é algo binário como estamos acostumados a pensar. A Identidade de Gênero muitas vezes é confundida com a Orientação Sexual, mas são coisas diferentes, um diz de si, a outra diz do desejo - que direcionamos ao outro. Uma pessoa transexual, que nasceu com uma dada genitália, porém, se identifica com outro sexo que não o correspondente a mesma, pode exercer seu desejo/afetividade de maneira heterossexual, bissexual, homossexual, etc., isso vai dizer da sua Orientação Sexual e não de sua Identidade de Gênero.

O Projeto de Lei 5002/13 – Lei João w. Nery em homenagem ao primeiro homem trans operado do Brasil – tem como objetivo justamente acabar com essa Invisibilidade das Pessoas Trans em nosso país. Já existente em países próximos como Argentina, aqui no Brasil ainda precisamos um longo processo para conseguirmos esse direitos, que antes de tudo são direitos à pessoa humana. O artigo primeiro do projeto de lei, escrito pelo Deputado Federal Jean Willys (PSOL -RJ) e Érica Kokay (PT-DF), diz: - Toda pessoa tem direito: I - ao reconhecimento de sua identidade de gênero; II - ao livre desenvolvimento de sua pessoa conforme sua identidade de gênero; III - a ser tratada de acordo com sua identidade de gênero e, em particular, a ser identificada dessa maneira nos instrumentos que acreditem sua identidade pessoal a respeito do/s prenome/s, da imagem e do sexo com que é registrada neles.

O Projeto visa romper com o preconceito que estas pessoas sofrem no seu dia-a-dia, muitas vezes obrigadas a serem tratadas por um dado nome/sexo, o qual não se reconhecem. Além do direito ao nome social – mudança no nome/sexo registral - sem que seja preciso: I - intervenção cirúrgica de transexualização total ou parcial; II - terapias hormonais; III - qualquer outro tipo de tratamento ou diagnóstico psicológico ou médico; IV - autorização judicial; como é necessário ainda hoje[idem]. O Projeto vem também com o intuito de despatologizar essas identidades, tratadas ainda como “patológicas”. Nos casos de cirurgias de transição no SUS, por exemplo, só são realizadas após o diagnóstico de "disfória de gênero" feito por uma equipe multidisciplinar de profissionais, com terapia compulsória de no mínimo dois anos – para maior aprofundamento nessas questões, indica-se o artigo Despatologização do Gênero, de Berenice Bento e Larissa Pelúcio. Neste caso dos tratamentos hormonais/transexualização parciais ou totais o Artigo 8, parágrafo 1º diz:  Em todos os casos, será requerido apenas o consentimento informado da pessoa adulta e capaz. Não será necessário, em nenhum caso, qualquer tipo de diagnóstico ou tratamento psicológico ou psiquiátrico, ou autorização judicialou administrativa.

A Visibilidade das pessoas trans é de fundamental importância, é uma questão latente de Direitos Humanos que vêm sendo desrespeitados em vários aspectos. Falta de acesso à saúde, exclusão do mercado de trabalho, além tantos outros desrespeitos que estas pessoas sofrem. Os dados de violência transfóbica são muito altos no Brasil, e seriam ainda maiores, pois muitas vezes essas pessoas são colocadas nas estatísticas como homossexuais. A América Latina é responsável por quase 80% dos assassinatos de pessoas transexuais relatados no mundo, e mais da metade dessas mortes ocorrem no Brasil – onde 550 pessoas trans são relatadas como tendo sido mortas desde 2008. Os dados são da ONG Transgender Europe, divulgados em novembro de 2013.

O Projeto de Lei 5002/2013 ainda tem um longo processo até que seja aprovado e passem a vigorar suas sanções. Processo este que provavelmente será longo e cheio de obstáculos – como foi o caso da PLC 122/06, que acabou por retroceder o que já havia andado. Obstáculos esses que precisam ser desconstruídos lá no Congresso Nacional, e principalmente aqui na sociedade civil.

*O vídeo que acompanha este post, é um Curta Documental feito por Yan Davin, aluno de Jornalismo da Universidade Federal de São João del Rei.

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