terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Projeto de Lei da Câmara - PLC 122/06




O PLC 122/06 ficou conhecido popularmente como “Lei da Homofobia” – que podemos acrescentar para que fique mais coerente  Lei contra a Homofobia. Iremos aqui tentar entender um pouco mais sobre esse Projeto de Lei que tem causado polêmica na sociedade brasileira e já tramita – enquanto PLC 122/06 - há sete anos no Congresso Nacional [1]. A História do PLC 122 se iniciou em 2001 com o Projeto de Lei nº 5003/2001 apresentado pela ex- deputada Iara Bernardi (PT/SP) [2]. Este Projeto de Lei visava sanções contra à discriminação à pessoa devido a sua orientação sexual. Quando esses projetos são apresentados no Senado ou na Câmara dos Deputados, analisa-se a existência de outros projetos de lei com conteúdo parecido, a esse processo, então,  dar-se o nome de apensação [3]. Portanto, foram apensados ao PL 5003/2001 outros cinco projetos que ajudaram a dar corpo ao PLC 122, como é conhecido hoje. Apenas em 2006 o PL 5003/2001 foi aprovado na Câmara dos Deputados, e seguiu para o Senado Federal. Quando mudam de Casa Legislativa os Projetos de Lei ganham uma nova numeração, foi a partir daí que o projeto, então, passou a chama-se PLC 122/2006.

O Projeto ao chegar ao Senado, em 2006, foi designado a passar por duas comissões, são elas a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e a de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em outubro de 2007 foi colocado em pauta na Comissão de Direitos Humanos – depois de uma série de audiências para ser debatido – porém a Plenária estava esvaziada e o Projeto não pode ser votado. Ainda no mesmo ano, em dezembro,  o Senador Gim Argello (PMDB – DF) entrou com o pedido à Mesa Diretora para que o projeto passasse também pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) [4]. Nesta permaneceu até dezembro de 2009 quando foi aprovado, após um substitutivo posto pela redatora Fátima Cleide, que o fez mais parecido com a versão atual do projeto do que a versão de Iara Bernardi, de 2001. O substitutivo amplia o rol dos beneficiários da Lei nº 7.716/1989 – Lei do Racismo, que também pune a xenofobia e o inferimento à liberdade de culto religioso - fazendo, portanto, beneficiários desta, cidadãos que sofressem discriminação por condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero. Após sair da Comissão de Assuntos Sociais, retornou a Comissão de Direitos Humanos. Nesta foi arquivado em 2011 e desarquivado no mesmo ano pela Senadora Marta Suplicy, a qual se tornou na época redatora  do projeto [5].

O PLC 122/06 está há quatro anos na CDH e hoje tem como redator o Senador Paulo Paim (PT-RS). A votação do projeto já passou por uma série de adiamentos, no último dia 20 de novembro saiu de pauta da reunião devido às divergências existentes em relação ao mesmo. O grupo que compõe a auto-intitulada  “Bancada Evangélica” e representantes de igrejas não entraram em consenso em relação ao substitutivo apresentado por Paulo Paim. O relator já havia mudado o texto do artigo que torna crime “impedir ou restringir a manifestação de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público”, incluindo neste a ressalva para espaços religiosos [6].

Porém componentes da Bancada Evangélica e representantes de igrejas, contrários à proposta, não aceitaram a medida, alegando que muitas vezes as celebrações religiosas podem ser realizadas em espaços públicos, que não nos templos. No último dia 04 de dezembro o PLC 122 estaria em pauta, mas foi retirado a pedido do Senador Wellington Dias (PT-PI), o argumento foi que haveria uma reunião no dia 05/12 com a  Secretaria-Geral da Presidência para o texto ser melhor debatido [7]. As mais recentes mudanças datam do último dia 11, onde o Senador Paim apresentou um substitutivo com seis alterações no projeto, foram eles: “a retirada da palavra ‘homofobia’; a inclusão de dispositivos para resguardar a liberdade de expressão em templos e eventos religiosos; a inclusão de dispositivos para resguardar o respeito devido a templos e eventos religiosos no caso da manifestação de afetividade; a colocação de todos os tipos de preconceito em uma única lei (antes o projeto tratava apenas do combate a preconceito contra homossexuais); foco da lei no combate ao ódio; retirada do artigo 3º, que tratava do crime de injúria.” [8] Sendo assim o Projeto deixou de ser remetido ao Código Penal, passando então a seguir a linha de combate ao ódio e ao preconceito a todas as pessoas. Foi pedido, no mesmo dia 11, vista coletiva para que o texto pudesse ser analisado por todos os senadores, a promessa é que o projeto seja votado essa semana.

Como podemos ver O PLC 122/2006 já passou por uma série de adaptações e em sete anos ainda não conseguiu ser aprovado. A primeira intenção do projeto era resguardar o direito humano em relação à orientação sexual e a identidade de gênero, visando punir a discriminação – ou seja, a exteriorização do preconceito. O Brasil ainda é um dos países mais violentos em relação às pessoas LGBT – Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Travestis e Trangêneros. Segundo dados do o Grupo Gay da Bahia (GGB), que faz levantamentos de crimes contra pessoas LGBT, em 2012 houve 338 assassinatos com motivação homofóbica e transfóbica [9]. É importante estarmos atentos ao que acontece em nível dos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – para que possamos nos movimentar de forma consciente em busca de nossos direitos enquanto cidadãos.

Para a nossa entrevista, trouxemos o Professor Frederico Bustamante da Universidade Federal de São João Del Rei, para falar um pouco sobre a importância desse Projeto de Lei e do debate que ele traz à tona para nossa sociedade. O Professor Frederico coordena um Projeto de Extensão em São João Del Rei, intitulado Cine-clube Homoerótico, que visa relacionar os campos da arte – como o Teatro e o Cinema – junto ao debate da questão da sexualidade.


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