terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Implementação dos novos procedimentos para os CAPS (Portaria nº 854/SAS, de 22 de Agosto de 2012)



No dia 24 de Agosto de 2012 foi publicada pelo Ministério da Saúde a nova Portaria 854/SAS que está prevista para entrar em vigor em Janeiro de 2013. Esse documento apresenta modificações em relação aos procedimentos realizados pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Algumas alterações previstas são: aperfeiçoar e adequar o modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários da rede de saúde mental, álcool e outros drogas; estruturação e fortalecimento de uma assistência centrada na atenção comunitária; informar no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) os procedimentos resultantes de ações de atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e qualificar a informação relativa aos atendimentos realizados pelos CAPS.

Houve um grande número de alterações exigidas pelo Ministério nos procedimentos. Assim os gestores deverão se preparar para uma demanda bem maior de organização burocrática. Com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas e facilitar o preenchimento dos novos instrumentos, foi divulgada pelo Ministério da Saúde uma nota técnica de Nº 42/2012 que auxilia na utilização dos novos procedimentos. 

De acordo com Taísa Serpa, psicóloga e coordenadora administrativa do CAPS Santos Dumont (MG) e Carlos José Luciano, administrador e secretário executivo da Cooperativa de Profissionais de Saúde de Juiz de Fora (MG), a dinâmica do CAPS enquanto instituição de saúde mental não será alterada no que tange à atenção dos usuários. Haverá maior trabalho administrativo e burocrático, pois para cada usuário atendido deverá ser informado todos os procedimentos realizados em formulários específicos. 

Os CAPS passarão a registrar seus atendimentos de acordo com o Registro de Ações Ambulatoriais (RAAS), um software exclusivo instituído pela Portaria Nº 276 de 30 de março de 2012 com o objetivo de incluir as necessidades relacionadas ao monitoramento das ações e serviços de saúde conformados em Redes de Atenção à Saúde. A coleta desses dados será padronizada pelo instrumento Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado e pelo Boletim de Produção Ambulatorial (BPA/C). 

Porém, há ainda muitas dúvidas em relação à implantação do novo sistema de informações, o RAAS. Como podemos observar no Fórum de Discussão do Datasus, trabalhadores de vários CAPS do país demonstram um desconforto e expõem questionamentos a respeito dos novos procedimentos exigidos pela Portaria. O Ministério da Saúde, por meio da Coordenação Geral de Sistemas de Informação (DRAC), possui um documento que expõe a estrutura e como funciona o RAAS. Tal documento pode auxiliar os trabalhadores do CAPS na adequação ao novo sistema de informações.

Ainda segundo Taísa Serpa e Carlos José Luciano, não haverá mudanças significativas nos procedimentos, apenas mudará a forma de “prestação de contas” destes. Se as informações forem fidedignas, contribuirão para um mapeamento da saúde mental após esses anos de Reforma Psiquiátrica e poderão influenciar, no futuro, para o aumento ou diminuição de recursos para a saúde mental. Também não haverá mudanças na lógica de funcionamento dos CAPS já que estes proporcionam resultados satisfatórios. 

O que deverá acontecer é uma adequação na rotina do serviço em relação a esses novos procedimentos burocráticos. O objetivo principal dessas mudanças é refinar a qualidade da informação do serviço prestado no CAPS.

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