terça-feira, 28 de maio de 2013

Trote Universitário




O trote teve sua origem nas primeiras universidades européias, os candidados ao ingresso nessas universidades tinham as roupas retiradas e queimadas, eram raspados os seus cabelos, porém a justificativa do ato se dava pela necessidade de aplicação de medidas profiláticas contra a propagação de doenças, é o que afirma Antonio Zuin, autor do livro O Trote na Universidade: Passagens de um Rito de Iniciação. 


Nos dias atuais, as opiniões relacionadas ao tema tem sido bastante amplas e divergentes. O trote como prática humilhante e vexatória, tem se tornado cada vez mais comum nas universidades. No último dia 24, em São João del-Rei, estudantes do curso de Zootecnia e de Engenharia Elétrica, da UFSJ foram presos pela prática de trote, acusados do crime de constrangimento ilegal. A prisão foi feita com base em uma lei municipal que Proíbe o Trote nas Universidades, Faculdades e outros estabelecimentos de ensino nas vias públicas municipais. 

Episódios como este instigam polêmica. Alunos são obrigados a passar por episódios de violência física ou psicológica com a justificativa de se integrarem no novo grupo, como prática de inserção. Alguns casos podem chegar ao extremo de o calouro pagar com a própria vida, o primeiro registro de morte ocorreu em Recife, um aluno da Faculdade de Direito, em 1831. E infelizmente não parou por aí, a mídia mostra casos de barbáries que são cometidas em trotes, alguns episódios são relatados no Guia dos Curiosos, como casos de “trotes violentos”.

Existe também adeptos da opinião de que o trote feito de forma voluntária e consciente, não violenta pode ser uma forma de diversão e de realmente ser um rito de passagem. Auxiliando os novatos a interagirem uns com os outros e com os próprios veteranos. Mas para alguns, os que se negam a participar da interação são sumariamente coagidos, intimidados, perseguidos ou mesmo isolados do convívio das atividades dos demais.

terça-feira, 21 de maio de 2013

Prêmio Professores do Brasil




O Prêmio Professores do Brasil foi instituído em 2005, pelo Ministério da Educação e instituições parceiras, como reconhecimento pelos trabalhos desenvolvidos pelos professores das redes públicas de ensino que contribuem para a melhor qualidade do ensino básico.

No Portal do Ministério da Educação e Cultura - Mec, são apontados como objetivos do  Prêmio: “reconhecer o trabalho dos professores das redes públicas que, no exercício da atividade docente, contribuam de forma relevante para a qualidade da educação básica brasileira: resgatar e valorizar o papel dos professores como agentes fundamentais no processo formativo das novas gerações; dar visibilidade às experiências pedagógicas conduzidas pelos professores e consideradas exitosas e passíveis de adoção por outros professores e pelos sistemas de ensino; estimular a participação dos professores como sujeitos ativos na implementação do plano”.

São selecionados os melhores trabalhos em todas as etapas da educação básica (educação infantil, anos iniciais e finais do ensino fundamental, ensino médio) que estejam apresentando resultados positivos em situações-problema, de acordo com a proposta do Plano de Metas e Compromisso Todos Pela Educação. Em sua sexta versão, realizada em dezembro de 2012, foram premiados 40 docentes, selecionados entre um total de 2609 trabalhos inscritos, sendo que cada vencedor recebeu a quantia de R$ 7 mil.

Com esse prêmio, o governo busca também resgatar o papel dos professores como agentes fundamentais na formação de novas gerações. De fato, educar é um processo que envolve, entre outras habilidades, criatividade e iniciativa, em especial nas escolas públicas. Nesses espaços é exigido ainda mais que os professores busquem formas inovadoras em suas práticas pedagógicas, uma vez que nem sempre se pode contar com recursos físicos e materiais adequados.



terça-feira, 14 de maio de 2013

Diretrizes para um Modelo de Assistência Integral em Saúde Mental da Associação Brasileira de Psiquiatria


A Reforma Psiquiátrica foi (e tem sido) um processo bem sucedido no sentido de redefinir  a assistência e tratamento em saúde mental. Seu avanço tem sido também um avanço na construção do próprio Sistema Único de Saúde (SUS), na medida em que a rede de saúde mental tem se aproximado cada vez mais dos princípios de acessibilidade, universalidade e eqüidade. Construiu-se um novo paradigma de cuidados que direciona toda a política de saúde mental do Brasil: a ideia de atenção psicossocial.

A criação de novos dispositivos de cuidado em saúde mental resultou numa redefinição da psiquiatria em suas bases: a psiquiatria centrada no hospital e na figura do médico foi substituída por uma psiquiatria de natureza comunitária e territorial.

Entretanto, é inegável a percepção da não-adesão de parte expressiva da comunidade de psiquiatras ao atual modelo de atenção à saúde mental. Alguns pontos trazidos pelos psiquiatras como conseqüências geradas pelo processo de desinstitucionalização são a baixa competitividade no mercado, as condições oferecidas de trabalho e remuneração.

Partindo desse contexto, a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) criou um documento chamado “Diretrizes para um Modelo de Assistência Integral em Saúde Mental no Brasil, que como o próprio título deixa transparecer, trata-se de uma alternativa de como deveria ser a política de saúde mental no Brasil segundo os psiquiatras. Apesar desse documento ser de 2006, ele ainda é defendido e atualizado em discussões e congressos realizados pela ABP. Como um exemplo da atualidade desse documento, o Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução CFM nº 1952/2010, adotou essas diretrizes como “instrumento norteador das políticas de saúde mental no país”.

A criação das Diretrizes para um Modelo de Assistência Integral em Saúde Mental no Brasil da ABP parte da crítica de que, anos após a promulgação da Lei 10.216, não ocorreu a criação de um modelo assistencial que atenda as reais necessidades das pessoas que padecem de transtornos mentais. Defendendo tratamentos como a eletroconvulsoterapia (ECT), a ABP elabora sua própria rede de atenção à saúde mental, partindo do princípio de “prevenção da doença mental” através de sua “detecção precoce”.

Ao percebemos o fator ideológico/político presente nesse documento - subordinar toda a rede de saúde mental à medicina e o lugar central do médico - devemos questionar e refletir qual o verdadeiro papel do psiquiatra na atual política de saúde mental do Brasil.


terça-feira, 7 de maio de 2013

Arte, Filosofia, Sociologia e Espanhol - Disciplinas Obrigatórias




De acordo com o artigo 26º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, “os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada (...) por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela”. A base nacional comum é composta pelo estudo da “língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil” bem como o ensino da arte e educação física.

Algumas disciplinas, bem como alguns conteúdos citados no vídeo, passaram então a fazer parte da grade curricular obrigatória a serem ministrados nas escolas. Desde 2008, as disciplinas de filosofia e sociologia, cujo objetivo seria estimular o desenvolvimento do espírito crítico entre os alunos, tornaram-se obrigatórias na base nacional comum dos currículos de ensino médio, conforme a lei 11.684. Esta lei altera o artigo 35 da LDB, que prevê “domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia pelos egressos do ensino médio para o pleno exercício da cidadania”, visto que, dessa forma, não ficava clara a obrigatoriedade de ensino dessas matérias.

No entanto, no que diz respeito a parte diversificada do currículo, conforme §5º “será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.”

Em 2005, a oferta da disciplina de espanhol nas escolas de ensino médio passou a ser obrigatória, conforme a Lei 11.161. No entanto cabe ao aluno, na hora da matrícula, optar por fazer ou não a disciplina. Caso opte por se matricular nas aulas de espanhol, deverá cumprir a carga horária completa.

De acordo com esclarecimento da Analista Educacional da Superintendência Regional de Ensino de São João del Rei, Márcia Moreira, uma disciplina de língua estrangeira é obrigatória no currículo escolar do aluno, a segunda é obrigatória na oferta por parte da escola e facultativa ao aluno. Segundo a lei, a oferta da segunda disciplina de lingua estrangeira deveria ser no horário regular das aulas, mas ainda de acordo com Márcia Moreira, isto é inviável, sendo necessário ofertá-la em horário extra.

No que diz respeito a educação básica, no ano de 1971, a lei 5.692, inclui nos currículos escolares o ensino obrigatório de “Educação Artística”, porém como “atividade educativa” e não como disciplina. Em 1996, esta lei é revogada pela criação da LDB cujo § 2o do artigo 26 prevê que “o ensino da arte, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”. 

Conforme o Parecer CNE/CEB de nº 22 aprovado em 2005, substituiu-se o nome de “Educação Artística” pela designação: “Arte, com base na formação específica plena em uma das linguagens: Artes Visuais, Dança, Música e Teatro”, dando-lhe maior abrangência e complexidade. Dessa forma, dentro da disciplina de Artes deve-se trabalhar conteúdos como os acima citados. Além disso, em 2008 foi criada a lei 11.769 que torna obrigatório o ensino de música nas escolas, no entanto não exclusivo, conforme esclarece a publicação de nosso blog entitulada “O Ensino da Música na Educação Básica”.

terça-feira, 30 de abril de 2013

Controle de Psicofármacos - Projeto de Lei nº 247



                           

     No dia 13 de Abril de 2013, o Projeto de Lei nº 247/2012 foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) cuja autoria é da senadora Ângela Portela (PT-RR). A proposta apresentada tem como maior preocupação o uso indiscriminado de psicofármacos. O objetivo do projeto é instituir medidas destinadas à prevenção do uso inadequado de psicofármacos em crianças e adolescentes. O consumo de psicofármacos, hoje, representa um real problema brasileiro, sendo que o país é o segundo maior consumidor de psicofármacos do mundo, perdendo apenas para os Estados Unidos, e as maiores vítimas são as crianças e adolescentes.
  Os comportamentos e condutas que trazem desconforto a si e para outros, afetos e mal - estares humanos que antes eram considerados comportamentos inadequados, podem ser diagnosticados como uma patologia e o tratamento considerada mais eficaz é a administração de psicofármacos.  Segundo pesquisa de Ferrazza, Rocha e Rogone (2010), intitulada A prescrição banalizada de psicofármacos na infância, feita através de observações psicossociais, pode concluir que atualmente vive-se um processo de psiquiatrização da vida social, as vicissitudes individuais tem sido reduzidas às concepções meramente biológicas. Está acontecendo uma supervalorização de concepções biológicas do sofrimento psíquico, uma rotulação diagnóstica. Esta é a mecânica da clínica médica contemporânea.
  De acordo com Rossano Cabral Lima (2005), no livro Somos todos Desatentos? O TDAH e a construção de bioidentidades, os Estados Unidos podem ser considerados o berço do fenômeno que atingiu os demais países. O distúrbio psiquiátrico mais comum hoje é o Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH), sendo este a principal causa de encaminhamentos de crianças a serviços especializados. Falar sobre o TDAH e a Ritalina (psicofármaco mais utilizado no tratamento do transtorno) virou parte do vocabulário cotidiano de professores, pais e demais adultos. A droga é apelidada como “droga da obediência” e é receitada em larga escala por psiquiatras e neurologistas, levando o Brasil a ocupar o posto de segundo maior consumidor mundial do medicamento.
  Segundo o relatório de 2009 do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) da Anvisa, o consumo de Ritalina cresceu 70,44% no Brasil nos últimos quatro anos e ocasionou, entre abril de 2011 e maio de 2012, um faturamento de R$ 101,7 milhões para os laboratórios. Sabe-se que esses medicamentos tem efeito imediato não atuando sobre a verdadeira razão do problema. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Defesa dos Usuários de Medicamentos entre os anos de 2000 a 2008, a venda de caixas de Ritalina saltou de 71 mil para 1.147.000, um aumento de 1.615%. Nestes números não são considerados receitas de medicamentos manipulados ou comprados pelo poder público. Por último, segundo a própria senadora Ângela Portela, “os interesses econômicos contidos nessa questão reforçam os investimentos em propaganda junto a profissionais da saúde e da educação, vendendo a possibilidade de ‘curar’ um problema biológico à base de drogas”. 
  Assim, levando em consideração todo esse contexto de abuso dos diagnósticos de transtornos em crianças e adolescentes seguido do uso exagerado de medicamentos, a senadora Ângela Portela pretendeu que o uso dos medicamentos fosse restrito a pacientes que realmente dele necessitam e foi com esse pensamento que foi desenvolvido o Projeto de Lei. Entretanto, o  senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) optou por manter a orientação para a realização das campanhas de prevenção. O referido senador concorda que o uso de psicofármacos pelo público infanto-juvenil tornou-se um problema de política pública. Porém, não pode haver um controle rígido de psicofármacos pois a prescrição de medicamentos é regulada por instrumentos legais, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  Dessa forma, propôs- se fazer tais mudanças no PLS 247 de aspectos preventivos e não de controle de psicofármacos. Após passar pela CAS, o projeto será votado em decisão terminativa na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Atualização da LDB - LEI Nº 12.796, DE 4 DE ABRIL DE 2013

Clique na foto para ver o vídeo

No início deste mês entrou em vigor a atualização da Lei deDiretrizes e Bases da Educação. As principais alterações foram a inserção de crianças com quatro anos na escola e a inserção de crianças com transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação no Capítulo V - Da Educação Especial.

Passa a ser obrigatória, a partir desta data, a matrícula de crianças de quatro anos na escolas. Quando publicada em 1996, essa idade era de sete anos, e em 2005 em outra alteração, passou a ser 6 anos. De acordo com o que foi estabelecido na lei a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organizada em pré-escola; ensino fundamental; ensino médio. A criança deverá passar no mínimo 4 horas diárias na escola, podendo se estender para 7 horas quando período integral. Divididos em 200 dias letivos. A criança deve cumprir uma frequência mínima de 60% do total de horas. E é obrigatória a expedição de documentação pelas instituições de ensino, que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança, não tendo como objetivo aprovar ou reprovar o aluno.

Em relação às alterações referentes a educação especial, agora a lei diz que “Entende-se por educação especial, (...) a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação” e não mais apenas para alunos com “necessidades especiais”. O termo “necessidades especiais” configura pessoas com necessidades temporárias, como grávidas por exemplo. O termo correto a ser utilizado é pessoas com deficiência, e também não mais “portadoras de deficiências”, pois as pessoas não “portam” suas deficiências e sim as tem.

Inserir crianças com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na educação especial significa incluir alunos com os diferentes transtornos do espectro autista, as psicoses infantis,a Síndrome de Asperger, a Síndrome de Kanner e a Síndrome de Rett

Outra alteração importante na LDB é a preocupação com a formação de profissionais para trabalhar na educação. Criando ou oficializando em lei incentivos a formação de licenciados. De acordo com a lei, “A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública.”, o que já é feito através do Prouni e FIES. E em outro parágrafo diz que “(...)  incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior”, o que já é feito por meio do PIBID

Ainda é necessário se pensar se essas alterações são válidas ou não. Matricular crianças ainda mais novas na escola realmente mudará o problema em relação a alfabetização? Isso não passa por interesses econômicos? A matrícula de crianças de 4 anos nas escolas não possibilita aos seus pais trabalharem mais e assim movimentarem a economia do país? Em relação a educação especial, seria esse o ponto mais relevante a ser alterado? Nos restam os questionamentos.



terça-feira, 16 de abril de 2013

Primeiro Censo Psiquiátrico do Brasil




O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Ministério da Saúde e a Secretária Nacional dos Direitos Humanos divulgaram nessa semana os dados do primeiro censo psiquiátrico realizado no hospital psiquiátrico Vera Cruz, em Sorocaba (SP). Esse censo é uma das ações do Projeto Resgate da Cidadania de Pessoas Internadas em Hospitais Psiquiátricos, do CNJ. O projeto iniciou-se em Sorocaba pelo fato de a cidade concentrar grande parte dos pacientes psiquiátricos do país, configurando-se no maior pólo manicomial do Brasil.

O objetivo do censo é identificar a população internada nesses hospitais por meio de dados de identificação, tipo de internação, situação psicossocial e os níveis de dependência institucional. A proposta final é construir uma base de dados para a criação de projetos específicos de intervenção junto a essa população como forma de reinseri-las na sociedade. 

O hospital Vera Cruz também foi escolhido para o primeiro censo psiquiátrico do CNJ devido às denúncias de maus-tratos aos pacientes. Em dezembro de 2012, o Ministério Público, a Secretarias do Estado da Saúde e dos Direitos Humanos e as prefeituras de Salto de Pirapora, Piedade e Sorocaba assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para acabar com os hospitais psiquiátricos na região. De acordo com o TAC, os pacientes deverão ser transferidos para residências terapêuticas e assistidos pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

Alguns dados coletados no censo psiquiátrico do hospital Vera Cruz: 131 dos 405 pacientes estão sem o documento de identificação (77% não têm CPF e 46,9%, certidão de nascimento). A metade (49,8%) dos pacientes do hospital não recebe visitas. Em 31,3% dos casos não há informações sobre os parentes e da cidade onde residiam. Também não se sabe o motivo da internação de 51,6% dos casos e, em 29,38% dos prontuários constam como internação involuntária. Sobre o tempo de internação, o levantamento indicou que 10,8% dos pacientes estão no hospital há mais de 25 anos, 55,5% há mais de dez anos e 88,4% há mais de um ano. O censo identificou também o estado de saúde dos pacientes: 16 pessoas estavam acamadas, 12 são deficientes auditivas, 20 tem alguma deficiência física, 18 pacientes têm deficiência visual e 62, mobilidade reduzida.

Essa população internada no hospital psiquiátrico de Vera Cruz seria um ponto recalcitrante no sentido das mudanças propostas pela Reforma Psiquiátrica na atenção à saúde mental. Por que essa população ainda encontra-se enclausurada e privada de uma reabilitação psicossocial? Será que o fechamento progressivo dos hospitais psiquiátricos não está acompanhando o fortalecimento da rede de atenção à saúde mental?

Diante dos dados expostos, percebemos que a Reforma Psiquiátrica, apesar dos doze anos da promulgação da Lei 10.216, ainda está em processo. A lentidão do processo de desinstitucionalização, segundo Fernando Tenório, é um dos fatores que aponta para a necessidade de uma nova agenda da Reforma Psiquiátrica: precisamos abordar os novos problemas e questões trazidas pelo próprio avanço da Reforma.