No dia 13 de Abril de 2013, o Projeto de Lei nº 247/2012 foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) cuja autoria é da senadora Ângela Portela (PT-RR). A proposta apresentada tem como maior preocupação o uso indiscriminado de psicofármacos. O objetivo do projeto é instituir medidas destinadas à prevenção do uso inadequado de psicofármacos em crianças e adolescentes. O consumo de psicofármacos, hoje, representa um real problema brasileiro, sendo que o país é o segundo maior consumidor de psicofármacos do mundo, perdendo apenas para os Estados Unidos, e as maiores vítimas são as crianças e adolescentes.
Os comportamentos e condutas que trazem desconforto a si e para outros, afetos e mal - estares humanos que antes eram considerados comportamentos inadequados, podem ser diagnosticados como uma patologia e o tratamento considerada mais eficaz é a administração de psicofármacos. Segundo pesquisa de Ferrazza, Rocha e Rogone (2010), intitulada A prescrição banalizada de psicofármacos na infância, feita através de observações psicossociais, pode concluir que atualmente vive-se um processo de psiquiatrização da vida social, as vicissitudes individuais tem sido reduzidas às concepções meramente biológicas. Está acontecendo uma supervalorização de concepções biológicas do sofrimento psíquico, uma rotulação diagnóstica. Esta é a mecânica da clínica médica contemporânea.
De acordo com Rossano Cabral Lima (2005), no livro Somos todos Desatentos? O TDAH e a construção de bioidentidades, os Estados Unidos podem ser considerados o berço do fenômeno que atingiu os demais países. O distúrbio psiquiátrico mais comum hoje é o Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH), sendo este a principal causa de encaminhamentos de crianças a serviços especializados. Falar sobre o TDAH e a Ritalina (psicofármaco mais utilizado no tratamento do transtorno) virou parte do vocabulário cotidiano de professores, pais e demais adultos. A droga é apelidada como “droga da obediência” e é receitada em larga escala por psiquiatras e neurologistas, levando o Brasil a ocupar o posto de segundo maior consumidor mundial do medicamento.
Segundo o relatório de 2009 do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) da Anvisa, o consumo de Ritalina cresceu 70,44% no Brasil nos últimos quatro anos e ocasionou, entre abril de 2011 e maio de 2012, um faturamento de R$ 101,7 milhões para os laboratórios. Sabe-se que esses medicamentos tem efeito imediato não atuando sobre a verdadeira razão do problema. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Defesa dos Usuários de Medicamentos entre os anos de 2000 a 2008, a venda de caixas de Ritalina saltou de 71 mil para 1.147.000, um aumento de 1.615%. Nestes números não são considerados receitas de medicamentos manipulados ou comprados pelo poder público. Por último, segundo a própria senadora Ângela Portela, “os interesses econômicos contidos nessa questão reforçam os investimentos em propaganda junto a profissionais da saúde e da educação, vendendo a possibilidade de ‘curar’ um problema biológico à base de drogas”.
Assim, levando em consideração todo esse contexto de abuso dos diagnósticos de transtornos em crianças e adolescentes seguido do uso exagerado de medicamentos, a senadora Ângela Portela pretendeu que o uso dos medicamentos fosse restrito a pacientes que realmente dele necessitam e foi com esse pensamento que foi desenvolvido o Projeto de Lei. Entretanto, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) optou por manter a orientação para a realização das campanhas de prevenção. O referido senador concorda que o uso de psicofármacos pelo público infanto-juvenil tornou-se um problema de política pública. Porém, não pode haver um controle rígido de psicofármacos pois a prescrição de medicamentos é regulada por instrumentos legais, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, propôs- se fazer tais mudanças no PLS 247 de aspectos preventivos e não de controle de psicofármacos. Após passar pela CAS, o projeto será votado em decisão terminativa na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
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