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No início deste mês entrou em vigor a atualização da Lei deDiretrizes e Bases da Educação. As principais alterações foram a inserção de crianças com quatro anos na
escola e a inserção de crianças com transtorno global do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação no Capítulo V - Da Educação Especial.
Passa a ser obrigatória, a partir desta data, a matrícula de
crianças de quatro anos na escolas. Quando publicada em 1996, essa idade era de
sete anos, e em 2005 em outra alteração, passou a ser 6 anos. De acordo com o
que foi estabelecido na lei a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4
aos 17 anos de idade, organizada em pré-escola; ensino fundamental; ensino médio.
A criança deverá passar no mínimo 4 horas diárias na escola, podendo se
estender para 7 horas quando período integral. Divididos em 200 dias letivos. A
criança deve cumprir uma frequência mínima de 60% do total de horas. E é
obrigatória a expedição de documentação pelas instituições de ensino, que
permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança, não
tendo como objetivo aprovar ou reprovar o aluno.
Em relação às alterações referentes a educação especial,
agora a lei diz que “Entende-se por educação especial, (...) a modalidade de
educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para
educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação” e não mais apenas para alunos com “necessidades
especiais”. O termo “necessidades especiais” configura pessoas com necessidades
temporárias, como grávidas por exemplo. O termo correto a ser utilizado é
pessoas com deficiência, e também não mais “portadoras de deficiências”, pois
as pessoas não “portam” suas deficiências e sim as tem.
Inserir crianças com transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação na educação especial significa incluir
alunos com os diferentes transtornos do espectro autista, as psicoses infantis,a Síndrome de Asperger, a Síndrome de Kanner e a Síndrome de Rett.
Outra alteração importante na LDB é a preocupação com a
formação de profissionais para trabalhar na educação. Criando ou oficializando
em lei incentivos a formação de licenciados. De acordo com a lei, “A União, o
Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores
de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior
para atuar na educação básica pública.”, o que já é feito através do Prouni e FIES. E em outro parágrafo diz que “(...) incentivarão a formação de
profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante
programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes
matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de
educação superior”, o que já é feito por meio do PIBID.
Ainda é necessário se pensar se essas alterações são válidas
ou não. Matricular crianças ainda mais novas na escola realmente mudará o
problema em relação a alfabetização? Isso não passa por interesses econômicos?
A matrícula de crianças de 4 anos nas escolas não possibilita aos seus pais
trabalharem mais e assim movimentarem a economia do país? Em relação a educação
especial, seria esse o ponto mais relevante a ser alterado? Nos restam os
questionamentos.
Boa matéria, parabéns.
ResponderExcluirObrigado! :)
ExcluirRealmente os questinamentos finais são mais interessantes que as alterações
ExcluirÉ muito bom saber que você está atento aos nossos questionamentos, pois nossa intenção tentar fazer que nossos leitores tomem conhecimento e e tenham uma visão mais ampla sobre as políticas públicas do nosso país. Muito obrigado!
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