terça-feira, 8 de maio de 2012

PAV - Projeto Acelerar para Vencer: Entrevista com Teresa Albergaria



Nas décadas de 80 e 90 um dos focos de discussão da educação passou a ser o fracasso escolar, que nesse contexto era traduzido pelos índices de repetência e evasão. Segundo dados do Inep/MEC 1995, o índice de repetência chegou a 67% dos alunos matriculados nas oito séries do ensino fundamental do país, o que chamou a atenção das autoridades governamentais e culminou na implantação do Programa de Aceleração da Aprendizagem, em 1997. Esse programa consiste numa organização curricular com objetivo de regularizar o fluxo escolar dos alunos, com distorção idade/ano, dos anos iniciais do Ensino Fundamental. Essa iniciativa ajuda no avanço da aprendizagem e representa economia dos recursos públicos, eliminando o custo com alunos que ficam por muito tempo na mesma série.

Esse Projeto possibilitou que diversas iniciativas surgissem em todo o país. Em Minas Gerais, o Projeto Acelerar para Vencer é um programa que foi estruturado recentemente, sendo implantado em 2008 no norte de Minas Gerais, Vale do Jequitinhonha, do Mucuri e do Rio Doce, onde as taxas de distorção idade-ano de escolaridade eram maiores. Posteriormente, estendeu-se por toda a região mineira. Esse projeto está amparado legalmente pela lei nº 9394/1996, alinea B, inciso V do Artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - e pela Resolução SEE nº 1033 de 17/01/2008.

De acordo com seu documento base, o PAV tem como objetivo geral melhorar o desempenho escolar dos alunos e reduzir, progressivamente, a taxa de distorção idade/ano de escolaridade e como objetivos específicos: oferecer alternativa pedagógica com metodologia diferenciada, elevar a auto estima do aluno, otimizar a alfabetização e o letramento, promover a capacitação inicial e formação em serviço, possibilitar o avanço escolar e promover uma cultura baseada no sucesso do aluno.

O projeto apresenta resultados satisfatórios em termos de avanço de escolaridade, entretanto os Projetos de Aceleração, inclusive o PAV, não foram capazes de resolver o problema do fracasso escolar. Até agora não se promoveu um debate que aprofundasse a questão das influências que interferem nesse fracasso, o que possibilitaria atingir a estrutura do problema. O PAV, diferentemente de sua proposta inicial, acabou por se tornar um espaço de exclusão dentro das escolas, percebida pelos próprios alunos que usufruem do projeto. 

As queixas mais frequentes relacionadas ao PAV são a  discriminação e exclusão pelas outras turmas, baixo rendimento, desinteresse, dificuldades de relacionamentos entre os alunos e com os professores, demora na distribuição do material didático. Existe também a dificuldade em envolver a família desses alunos no processo ensino-aprendizagem. Outro problema verificado é o fato de que, ao concluírem o ensino fundamental, geralmente, os alunos não se encontram preparados para o Ensino Médio, caindo na mesma situação de repetência ou desistindo de prosseguir nos estudos.

As classes de aceleração são um espaço onde as diferenças individuais são mais visivelmente percebidas, principalmente no que se refere à maneira como cada um se relaciona com a aprendizagem. Um passo importante para que esse programa funcione de forma efetiva é dar importância à experiência de vida que esses alunos possuem, adequando os conteúdos e os métodos à sua realidade e não incorrendo no erro de julgar que o problema esteja neles e não nas condições de aprendizagem que lhe são oferecidas. É preciso também  investir na preparação dos professores e da própria escola em geral para que acreditem na capacidade e contribuam para o desenvolvimento das potencialidades desses alunos.

A entrevista foi concedida pela Ms. Maria Teresa Antunes Albergaria, Profa. Assistente IV do LAPIP - Laboratório de Pesquisa e Intervenção Psicossocial em Psicologia Escolar e Educacional, da UFSJ - Universidade Federal de São João del Rei. Membro da Comissão de Psicologia e Educação do CRP 04-MG.

terça-feira, 1 de maio de 2012

Onze anos da Lei 10.216



No mês de abril completaram-se onze anos da aprovação da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas em sofrimento psíquico e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Tal lei é um marco na história da reforma psiquiátrica brasileira e surge em contrapartida ao movimento da reforma sanitária (1970), representando o rompimento de uma política de modelo privativo de saúde.

O campo da saúde mental, no final dos anos 80 e início dos 90, apresentava experiências no processo que resultaram na reforma psiquiátrica. Em 1987, por exemplo, o Brasil já tinha seu primeiro Centro de Atenção Psicossocial (ainda sem esse nome), o CAPS Prof. Luis da Rocha Cerqueira, em São Paulo. No ano posterior, destacamos a experiência de Santos, em que o governo municipal fechou o hospital psiquiátrico da cidade e o substituiu por uma rede de CAPS regionalizados. Nesse contexto, evidenciou-se a necessidade de uma lei nacional que sustentasse o novo modelo de assistência à saúde mental. Desse modo, foi apresentado na Câmara de Deputados o projeto de lei nº 3.657-D, de 1989 de autoria do deputado Paulo Delgado, que resultou, após doze anos de intensos debates e ações da sociedade civil, na aprovação da Lei nº 10.216.

O texto do projeto de lei nº 3.657-D dispunha sobre a extinção progressiva dos manicômios e sua substituição por outros recursos assistenciais e regulamentava a internação psiquiátrica. Ou seja, sua proposta principal concentrava-se na substituição do modelo hospitalocêntrico. Já a Lei 10.216 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental para serviços abertos em substituição aos manicômios.

Observamos então que a proposta central do projeto de lei do deputado Paulo Delgado – a extinção dos manicômios – não foi mantida. Levando em consideração que os proprietários dos hospitais psiquiátricos na época detinham mais de 90% dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), percebemos um conflito de interesses na redefinição de um modelo de atenção à saúde mental hospitalocêntrico para um modelo aberto, de base territorial.

Ainda assim, após mudanças profundas em seu texto original, a Lei 10.216 representa um avanço para o processo de reforma psiquiátrica. O sujeito acometido de algum sofrimento psíquico teve seus direitos protegidos e reconhecidos por lei. No que diz respeito à internação, esta só será feita caso outros recursos de tratamento se mostrarem insuficientes. A vitória que temos é a mudança do modelo de atendimento, que deixa de ter o hospital como a referência máxima em saúde mental.

terça-feira, 24 de abril de 2012

Educação a distância





Educação a distância - EAD - é uma forma de ensino que possibilita aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação (internet, cd-rooms, material impresso, audiovisual, dentre outros), utilizados isoladamente ou combinados e veiculados pelos diversos meios de comunicação. A EAD tem sido usada em programas do Ministério da Educação – MEC - que visam a ampliação das vagas e interiorização do ensino como agente de inovação tecnológica nos processos de ensino e aprendizagem. Essas políticas ainda promovem pesquisas e desenvolvimentos voltados para a introdução de novos conceitos e práticas nas escolas brasileiras.
A Secretaria de Educação a Distância – SEED – que discutia as ações e programas de educação a distância, criada oficialmente pelo Decreto nº 1.917, de 27 de maio de 1996, foi extinta e atualmente esse papel é cumprido pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – SECADI, que visa a efetivação de políticas públicas transversais e interssetoriais.

A base para a educação a distância pode ser encontrada na LDB de 1996, no artigo 80 que trata sobre EAD, regulamentada pelo Decreto Lei5.622. Esta Lei garante que as instituições públicas ou privadas que conferem certificado ou diploma de conclusão do ensino fundamental para jovens e adultos, do ensino médio, da educação profissional e de graduação sejam credenciadas para esse fim, nos termos deste Decreto e conforme exigências pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto.

A educação a distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais: I - educação básica, II - educação de jovens e adultos, III - educação especial, respeitadas as especificidades legais pertinentes; IV - educação profissional, abrangendo os seguintes cursos e programas: a) técnicos, de nível médio; e b) tecnológicos, de nível superior; V - educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas: a) sequenciais; b) de graduação; c) de especialização; d) de mestrado; e e) de doutorado.


A educação a distância, da forma como está sendo aplicada no Programa UAB tem gerado uma série de questões que ainda precisam ser analisadas e que iremos discutir em outro momento. Entre estas: a função do tutor e seu vínculo; o material didático; a estrutura dos polos e a avaliação do ensino a distância. Outras informações sobre EAD também podem ser obtidas no site do Núcleo de Educação a Distancia da Universidade Federal de São João del-Rei - o NEAD. 






terça-feira, 17 de abril de 2012

Entrevista Prof. Dr. Walter Melo Junior - Articulação entre SUS e Saúde Mental




O vídeo acima é uma entrevista sobre a Articulação entre o Sistema Único de Saúde e a Saúde Mental realizada no dia vinte e três de março de 2012 com o Prof. Dr. Walter Melo Junior da Universidade Federal de São João del Rei (UFSJ). 

O Prof. Dr. Walter Melo Junior é coordenador do Núcleo de Estudo, Pesquisa e Intervenção em Saúde (NEPIS), vinculado ao Laboratório de Pesquisa e Intervenção Psicossocial (LAPIP) do Departamento de Psicologia da UFSJ. Psicólogo pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), residência em Psicologia Clínico-Institucional pela UERJ, mestre em Psicologia Clínica pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) e doutor em Psicologia Social pela UERJ. Autor de diversos livros e artigos sobre saúde mental e psicologia analítica.

Na entrevista realizada, Walter evidencia que, de acordo com a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 (Lei do SUS), existem fatores determinantes e condicionantes da saúde, a saber, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer, entre outros. O Prof. Dr. Walter salienta, então, que a saúde é uma construção social. Um dos pontos-chaves da entrevista refere-se à afirmação de que a saúde mental não está à parte da saúde coletiva, sendo assim, espera-se no futuro, não a ampliação do número de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), mas o fortalecimento da equipes do Programa Saúde da Família (PSF) por meio de ações como o apoio matricial.


quarta-feira, 11 de abril de 2012

Programa Nacional de Tecnologias Educacional - ProInfo


O Programa Nacional de Tecnologia Educacional - ProInfo - é um programa com o objetivo de promover o uso pedagógico da informática na rede pública de educação básica. Esse programa leva às escolas computadores, recursos digitais e conteúdos educacionais. Em contrapartida, Estados, Distrito Federal e Municípios devem garantir a estrutura adequada (espaço físico e mobiliário) para receber os laboratórios e capacitar os educadores para uso das máquinas e tecnologias.

O Proinfo é programa que visa promover um avanço para a educação, entretanto, ainda há obstáculos que dificultam o pleno alcance de seus objetivos. As escolas visitadas em São João del Rei relatam que suas maiores dificuldades são a disponibilidade de espaço físico para alocação do laboratório e, principalmente, a ausência de um profissional capacitado para acompanhar e orientar o uso dos computadores pelos alunos ou a disponibilidade de um de seus profissionais para atender a todas as turmas; além disso, alguns professores não tem conhecimento em informática e não há interesse por parte deles em aprender.

Diante dessa situação, uma das saídas encontradas pelas escolas foi improvisar de acordo com as possibilidades e recursos de cada uma. Sem uma sala extra que possa abrigar os computadores, essas escolas se veem obrigadas a desocupar ou reorganizar as salas que possuem como forma de se manter no processo de seleção e não perder essa oportunidade. Quanto ao problema que diz respeito a ausência de profissionais capacitados, as soluções foram: dividir horários durante o período de aulas entre os professores que tem interesse e condições de orientar, para que estes levem suas turmas para sala de informática e trabalhem o conteúdo oferecido pelo MEC (já implantado nas máquinas); deslocar um professor de outro turno para que fique responsável pela supervisão dos alunos durante o uso do laboratório; ou mesmo buscar apoio em cursos de informática para que, em curtos períodos de tempo, técnicos instruíssem seus professores.

A partir da identificação dessas dificuldades, uma iniciativa da Universidade Federal de São João del Rei - UFSJ -, por meio de um projeto de extensão intitulado “Qualificação de professores de São João del-Rei no uso de tecnologias de informação e comunicação como ferramenta de mediação pedagógica”, tinha por objetivo qualificar professores da rede municipal de educação para o uso das tecnologias de informação e comunicação, especificamente computadores, incluindo softwares e Internet como ferramentas didático-pedagógicas, na busca da inclusão digital e da melhoria do processo de ensino e aprendizagem. O projeto, desenvolvido por professores dos cursos de psicologia, pedagogia e engenharia mecânica, teve início com a participação de 220 professores de escolas municipais, que durante quatro meses foram instruídos para utilização do computador, Internet e os programas básicos que o Linux Educacional 3.0 oferece, uma vez que é esse o sistema operacional que tem sido adotado nas escolas. Além disso, foram realizadas palestras e debates sobre tecnologia. Ao final do projeto, 110 professores estiveram ativos e receberam o certificado de participação. 

Contudo, projetos e iniciativas pontuais não são suficientes para resolver as questões, pois além da falta de qualificação profissional e de espaço físico, outras dificuldades foram citadas, como por exemplo: o mobiliário para construção do laboratório não está incluso no programa, uma despesa fora do orçamento da
escola; com a falta de um profissional responsável exclusivamente pelo laboratório, o acesso dos alunos aos computadores é restrito aos horários e adequações improvisadas pelas escolas e não havendo também como supervisionar o uso da Internet deixa esse recurso inutilizado nos horários extra-aula.

Diante de tantas dificuldades apresentadas pelas escolas, não seria necessária uma reestruturação do ProInfo ou a criação de programas paralelos que suprissem estas dificuldades? Não seria necessária a inclusão de um técnico de informática como funcionário dentro das instituições de ensino beneficiadas com o ProInfo, ou mesmo de um programa de capacitação para que todo o corpo docente pudesse se especializar? Se programas de implantação de novos métodos para o ensino são criados e aprovados, não deveriam ser criados estrutura e suporte completos, de forma que o principal objetivo, integração dos alunos à informática como forma de aprendizagem, fosse alcançado?

Para obter mais informações sobre o Programa Nacional de Tecnologia Educacional, clique aqui

Gostaríamos de agradecer a Tatiana Detomi Ramos pelas informações fornecidas sobre o projeto “Qualificação de professores de São João del-Rei no uso de tecnologias de informação e comunicação como ferramenta de mediação pedagógica”.



terça-feira, 27 de março de 2012

Medicamentos Psiquiátricos



Com a máxima ‘toda doença mental é, antes de tudo, uma doença cerebral’, Wilhelm Griesinger reforça, em 1845, a afirmação de que toda psicopatologia tem uma causa orgânica. Tal teoria adquiriu maior impulso na década de 1950, através da descoberta de que alguns medicamentos alteravam os níveis de neurotransmissores e, consequentemente, o estado psíquico da pessoa. Importante destacar que esses medicamentos não haviam sido desenvolvidos, inicialmente, para o tratamento do sofrimento psíquico. Eles eram provenientes de remédios que tinham a finalidade de combater infecções e se descobriu, casualmente, que um de seus efeitos era a alteração de algumas substâncias químicas cerebrais.

Desde então, alguns pesquisadores passaram a postular que a etiologia do sofrimento psíquico é um desequilíbrio neuroquímico, sendo a causa definida pelos efeitos de alguns psicofármacos. Temos como exemplo a depressão: defende-se que ela é causada pela deficiência de serotonina no cérebro, uma vez que a descoberta de uma droga chamada iproniazida, usada inicialmente para tratar pessoas com tuberculose, tinha como efeito colateral o aumento dos níveis desse neurotransmissor. E como não poderia deixar de ser, passou-se a defender que o tratamento dessas doenças seja essencialmente medicamentoso. Ou seja, temos a definição de uma causa a partir de efeitos casuais, e não de pesquisas etiológicas. E sem contar que temos, ainda, a questão sobre o diagnóstico das psicopatologias: qual instrumento é utilizado? Ele é válido clinicamente? Somos obrigados então a questionar: os medicamentos podem ser considerados a única forma de tratamento?

Por esta razão, alertamos aqui sobre o uso indiscriminado das drogas psiquiátricas. No Brasil, entre 2005 e 2009, observou-se o aumento de 44,8% de vendas (de R$647,7 milhões para R$ 976,9 milhões) de medicamentos anti-depressivos, e de 2000 para 2004, houve o aumento de 1020% de vendas de caixas de metilfenidato, estimulante usado no tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade. 

Entretanto, mesmo diante dessas problematizações, não podemos negar a relevância do uso de psicofármacos na Saúde Mental. Para tal, em termos de políticas públicas, temos a Portaria nº1077/GM de 24 de Agosto de 1999, na qual estabelece o Programa para a Aquisição dos Medicamentos Essenciais para a Área de Saúde Mental. Esse Programa faz parte da Política Nacional de Medicamentos e é responsável por prescrever as responsabilidades dos gestores do Sistema Único de Saúde nessa área, bem como os recursos financeiros necessários para “complementar o tratamento daquelespacientes que necessitam de medicamentos para o controle dos transtornosmentais”.

No âmbito estadual, existe em Minas Gerais o Plano Estadual de Estruturação da Rede de Assistência Farmacêutica, que consiste na definição de um modelo de assistência farmacêutica no SUS. Também conhecido como Farmácia de Minas, este Plano é dividido em três componentes: Medicamentos para Atenção Primária à Saúde, Medicamentos de Alto Custo e Medicamentos Estratégicos. Os medicamentos psiquiátricos, por sua vez, são classificados como medicamentos básicos e pertencentes à atenção primária, sendo que alguns antipsicóticos e ansiolíticos são considerados medicamentos de alto custo.

O que propomos aqui é a reflexão de como o tratamento dos sujeitos em sofrimento psíquico deve ser conduzido de modo que não ocasione em uma hipermedicação. Os dados acima indicam que isso está ocorrendo no Brasil. No entanto, a medicalização é apenas uma forma de neutralizar os sintomas do sujeito e não uma forma de cura, uma vez que não leva em consideração seus aspectos sociais e subjetivos. 

terça-feira, 20 de março de 2012

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB



O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - o FUNDEB - foi criado pela Emenda Constitucional n.º 53/06, com o objetivo de proporcionar a elevação e uma nova distribuição dos investimentos em Educação. O FUNDEB teve também a função de substituir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF - que era, até então, o fundo responsável pela redistribuição dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.

O FUNDEB tem a intenção de estender a abrangência do Fundo para todas as etapas e modalidades de educação básica. Além disso, a experiência do FUNDEF e o aprendizado que esse possibilitou trouxeram a reflexão acerca de quais elementos desse mecanismo deveriam ser preservados ou evitados. Criou-se então, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, um Fundo para levantamento das matrículas presenciais e de distribuição dos recursos.

Por se tratar de um Fundo de natureza contábil o FUNDEB não é considerado privativo da esfera Federal, Estadual ou Municipal. Outros fatos que vão nesta mesma direção: a arrecadação e distribuição dos recursos que o formam serem realizadas pela União e pelos Estados, com a participação do Banco do Brasil, como agente financeiro do Fundo; os recursos são provenientes das três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal); e, por fim os créditos dos seus recursos são realizados automaticamente em favor dos Estados e Municípios de forma igualitária, com base no número de alunos.

Dentre as principais diferenças entre o FUNDEF e o FUNDEB, podemos citar o aumento do número de alunos contemplados com os recursos do fundo (de 30,2 milhões para 48,1 milhões de alunos). Isso se deu devido ao fato de que o FUNDEF abrangia apenas escolas de ensino fundamental e o FUNDEB passou a abordar também ensino básico e Educação de Jovens e Adultos - EJA. O FUNDEB vai proporcionar a garantia da Educação Básica a todos os brasileiros, da creche ao final do Ensino Médio.

A utilização dos recursos do FUNDEB é de no mínimo de 60% para remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e o restante dos recursos em outras despesas de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica pública. A distribuição dos recursos se dá com base no número de alunos da Educação Básica (Creche, Pré-Escolar, Fundamental e Médio), de acordo com dados do Censo Escolar do ano anterior, observada a seguinte escala de inclusão: alunos do ensino fundamental regular e especial - 100% a partir do 1º ano;  alunos da Educação Infantil, Ensino Médio e EJA - 33,33% no 1º ano; 66,66% no 2º e 100%  a partir do 3º ano. Em cada esfera municipal ou estadual serão considerados os alunos da educação básica que a respectiva esfera tem prioridade de atendimento, de acordo com a Constituição Federal.

É preciso esperar mais tempo e ter uma apuração mais profunda para saber se realmente as mudanças de FUNDEF para FUNDEB foram boas. O que espera-se é uma maior disponibilidade geral de recursos para a educação. Temos que sair do patamar de 5% para 7% do PIB, conforme pede o Plano Nacional de Educação, pois é desta forma que se pode garantir a viabilidade e o sucesso não apenas do FUNDEB, mas de uma melhora geral da educação brasileira.