terça-feira, 19 de março de 2013

Atenção à Saúde Mental Infanto-juvenil em São João del Rei

A reforma psiquiátrica, com um pouco mais de vinte anos, já pode comemorar avanços importantes no processo de dessistitucionalização, como a criação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), de comunidades terapêuticas e a redução de leitos psiquiátricos. Porém, de um modo geral, as políticas de saúde mental existentes estão relacionadas aos problemas da população adulta. E a atenção à saúde mental infanto-juvenil? Temos políticas que assistem às crianças e adolescentes em sofrimento psíquico?


Sem dúvida, um dos principais desafios na área de saúde mental é a construção de uma política que atenda as peculiaridades da população de crianças e adolescentes e que siga os princípios estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A ausência histórica de uma diretriz política resultou na delegação dessa população às instituições, na sua maioria de natureza privada e/ou filantrópica, dos setores educacionais e de assistência social, com quase ausência de proposições pela área da saúde mental.

De acordo com as recomendações do Ministério da Saúde, através da cartilha Caminhos Para Uma Política de Saúde Mental Infanto-Juvenil (2005), é necessário que, qualquer serviço de saúde que atenda a essa demanda específica, trabalhe com o princípio de que a criança ou o adolescente a cuidar é um sujeito. Tal noção implica, imediatamente, a de res­ponsabilidade: o sujeito criança ou adolescente é responsável por sua demanda, seu sofrimento, seu sintoma. 

Tendo em vista que, apesar dessa lacuna histórica na atenção a essa população, o setor público da saúde mental infanto-juvenil vem se operacionalizando, principalmente a partir da criação dos CAPSi (Centro de Atenção Psicossocial infanto-juvenil). Em Minas Gerais, contamos com os serviços de apenas 12 CAPSi. Entretanto, é preciso destacar que, além desse serviço especializado, toda e qualquer ação voltada para a saúde mental de crianças e adolescentes precisa estabelecer parcerias com outras políticas públicas, como a assistência social, educação, cultura, direitos hu­manos e justiça.

Nas cidades que não contam com os serviços especializados dos CAPSi, como o município de São João del Rei, a atenção à crianças e adolescentes deve ser feita pelos ambulatórios e/ou centros de saúde mental. Para conhecermos melhor como é feita a atenção à saúde mental infanto-juvenil em São João del Rei, entrevistamos a psicóloga infantil Maria das Mercês Carvalho do Núcleo de Saúde Mental do município.

O CAPS de São João del Rei só atende à essa demanda em casos de crises, portanto, a atenção à saúde mental de crianças é feita no Núcleo de Saúde Mental, que conta com a atuação de psiquiatra, neurologista e psicólogos. A psicóloga Maria das Mercês nos conta que o serviço infantil realizado no Núcleo de Saúde Mental atende à demanda da cidade, e para que a criança seja atendida, tem que haver o encaminhamento (geralmente feito por profissionais do serviço público de saúde e pelas escolas). Ela também nos explica que a principal demanda vem das escolas sendo a dificuldade de aprendizagem a queixa manifesta.

Sabemos que o atendimento às crianças envolve necessariamente  a família. Desse modo, a psicóloga cita a importância do Grupo de Mães. São oito encontros realizados paralelos ao atendimento da criança, de maneira a orientar a família (geralmente a mãe) no processo de atenção e assistência.

De um modo geral, a atenção à saúde mental infanto-juvenil não deve ser feita nos mesmos moldes da atenção à população adulta. Trata-se de uma clínica nova, com suas peculiaridades e necessidades. Portanto, vemos como é recente a preocupação da assistência pública no Brasil nesse campo. Construir políticas públicas para atenção às crianças e adolescentes com sofrimento psíquico implica em reescrever a história da assistência a partir de novos princípios éticos e políticos.

terça-feira, 12 de março de 2013

Provinha Brasil



A Provinha Brasil é uma avaliação com fins diagnósticos, destinada a crianças matriculadas no segundo ano de escolarização das escolas públicas brasileiras. É aplicada em duas etapas, uma no início do ano letivo e outra em seu término. Seus objetivos são avaliar o nível de alfabetização dos alunos nos anos iniciais do ensino fundamental e diagnosticar possíveis deficiências das habilidades de leitura e escrita.


Desde 1990 o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep - por meio do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - Saeb -, vem produzindo indicadores sobre o sistema educacional brasileiro que por sua vez tem apontado vários  problemas referentes ao ensino oferecido nas escolas, como, por exemplo, o baixo desempenho em leitura. E em uma tentativa de reverter esse quadro, o Ministério da Educação - MEC - implementou o Plano de Metas Compromisso Todos pelaEducação. Uma das diretrizes desse documento aponta a necessidade de alfabetizar as crianças até oito anos de idade, avaliando os resultados de desempenho por exame periódico específico. A partir dessa perspectiva, o Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE - estabeleceu a Provinha Brasil.

Como nem todas as habilidades podem ser verificadas em uma prova objetiva, foram selecionadas para avaliação as habilidades essencias para a alfabetização e letramento, organizadas na  Matriz de Referência para Avaliação da Alfabetização e do Letramento Inicial.

A Provinha Brasil se distingue das demais avaliações por fornecer informações diretamente aos alfabetizadores e gestores da escola, uma vez que os resultados podem ser corrigidos pelo próprio professor. Os benefícios apontados são que os alunos poderão ser melhor atendidos, mediante o diagnóstico realizado; constitui-se mais um instrumento para o professor, além das avaliações que já são feitas normalmente ao longo do processo educativo; identifica as dificuldades e contribui para que os gestores possam dispor de elementos para o planejamento curricular e a formação continuada dos professores alfabetizadores. Além disso, os resultados das turmas podem ser reunidos e analisados em conjunto, oferecendo uma visão geral tanto da escola, como também do município e do Estado. Os professores também são solicitados a enviar os resultados para as secretarias de educação, pois assim poderão ajudar na elaboração de políticas voltadas para a educação.

Embora a proposta dessa avaliação seja a melhoria da qualidade de ensino, a prática mostra que ainda persistem os mesmos problemas em relação ao aproveitamento escolar. Segundo Esteban (2009), “os resultados da avaliação externa têm confirmado o que há muito se sabe no cotidiano escolar: ao menos a metade das crianças não está aprendendo satisfatoriamente e, dentre as que têm desempenhos aceitáveis, poucas são as que expressam capacidade de leitura e escrita compatível com o tempo de escolarização”. Ainda segundo a autora, após todos esses anos de aplicação e mesmo com as diversas mudanças, o exame não conseguiu contribuir para a melhoria da qualidade na educação, somente ampliando o sistema de controle sobre a escola, sobre a ação dos professores e o desempenho infantil e se verifica que esse aspecto regulatório pouco contribui para uma reflexão eficiente sobre a dinâmica pedagógica.

terça-feira, 5 de março de 2013

Projeto de Lei n 7.663 de 2010



O Brasil vive hoje um momento de grandes mudanças na política de drogas, podendo ser observadas movimentações, propostas e ações em relação a esse tema. Neste contexto, há um projeto de lei antidrogas que pode ser considerado um retrocesso de tudo o que foi conquistado até agora. O projeto de Lei 7.663 de 2010 de autoria do Deputado Federal Osmar Terra tem como objetivo principal acrescentar e alterar dispositivos à Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a atual política sobre drogas ainda vingente no Brasil. Pode-se dizer que a Lei nº 11.343 foi um marco normativo aberto e um espaço de lutas, principalmente no que tange o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana em relação à sua autonomia individual e sua liberdade; trata de forma mais madura as questões em relação ao tráfico e ao uso de drogas que busca uma redução de danos e faz uma interpretação que se baseia no contexto social atual brasileiro. Estes configuram o pilar fundamental nos eixos de prevenção como também de atenção e reinserção social de dependentes de drogas (presentes nos artigos 18 e 19 e 20 a 22). Entretanto, em relação ao projeto de lei 7.663, não se pode dizer o mesmo.

A primeira questão que deve ser destacada do PL é que ele reacende a confusão conceitual entre usuário recreativo/ocacional e aquele que abusa de drogas e traz também, a responsabilização adequada do usuário (independente se é recreativo ou daquele que abusa) quanto às consequências lesivas de utilização de drogas para si e para a sociedade. Vários outros dispositivos presentes no projeto parecem ter a mesma intenção: burlar o reconhecimento das políticas de redução de danos como princípio das políticas públicas.

Outro ponto a ser destacado e que é novidade no PL nº 7.663/2010, é a proposta de classificação das drogas que será feita em três categorias. Esta classificação leva em conta a farmacodinâmica (estudo do efeito da droga nos tecidos); farmacocinética (é o caminho que o medicamento faz no organismo) e a capacidade da droga em causar dependência. Assim, tem-se a proposta de aumentar a pena para qualquer crime da Lei de Drogas que envolve substâncias de alto poder de causar dependência, ou seja, quanto maior esse poder maior será a pena. No caso, por exemplo, de crack e heroína, podendo chegar a 25 anos de prisão.

O PL prevê também a internação involuntária (assunto de debate aqui no blog) cabendo esta à decisão ao médico, à pedido da família, sem que haja a necessidade de recorrer ao judiciário. Para esclarecer, de acordo com a Lei nº 10.216/2001, são considerados três tipos de internação psiquiátrica: a internação voluntária, sendo esta a que ocorre com o consentimento do usuário; a internação involuntária, que ocorre sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro e, por ultimo, a internação compulsória, determinada pela Justiça. Ainda segundo essa lei, o artigo 4º institui que “a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”. Todavia, o que se propõe neste projeto de lei é uma centralização na figura do médico e um retrocesso no que diz respeito ao direito adquirido dos portadores de transtornos mentais e usuários de drogas, como sujeitos de direitos com autonomia de decidir sobre o que lhe é requisitado.

Isso retoma mais uma polêmica que tratamos no blog: o Ato Médico. Esta lei tem como principal objetivo regulamentar a profissão do médico e estabelece quais são e quais não são as funções privativas dos mesmos. Ao fazer isso, esta lei determinou indiretamente o que é ou não atividade de outras profissões. Essa é uma questão fundamental, pois restringe o acesso da população aos serviços de saúde desenvolvidos de maneira multiprofissional e especializada pela concretização do Sistema Único de Saúde (SUS), o que possibilitou o acesso de todos à uma saúde mais eficiente.

O Deputado justifica a criação da nova lei antidrogas visto que “a epidemia das drogas é o mais grave problema de saúde e de segurança do nosso país”. O que se põe em questão aqui é como ele pode afirmar com tanta certeza que existe uma epidemia se ainda não há dados concretos para essa afirmação? O resultado da pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz encomendada pelo governo em 2010, que serviria de base para elaborar o Plano Crack, É Possível Vencer, ainda não foi divulgado. Ou seja, próprio governo não tem conhecimento da dinâmica da droga e sobre o perfil do usuário. Dessa forma, a proposta do projeto de lei é colocada em prova já que a mesma não tem bases confiáveis.

O projeto de lei está baseado em uma política proibicionista de drogas, com efeitos nocivos como a clara e evidente deslegitimação dos direitos humanos. O que foi conquistado até agora como a postura dialética em relação aos limites e às possibilidades da ação de um modelo democrático e pluralista, perde-se o valor nesse novo projeto de lei. Não podemos crer que qualquer ação ou movimento que visa à redução da criminalidade seja válido. O uso de drogas é uma questão social e cultural e o seu abuso pode ser sim, um problema de saúde pública, mas não pode ser encarado como um crime a ser resolvido de qualquer maneira. Devemos ser amparados por leis que representam uma ação objetiva e responsável levando em consideração o contexto social e histórico. Não apenas baseada em achismos, preocupados com a imprensa e com lucros e novos mercados.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação



O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, é “uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação - MEC. Isso quer dizer que ele é uma entidade pública, fiscalizada pelo Estado, mas que possui autonomia para sua gestão”. Ele foi criado e oficializado pela lei nº 5.537 de 21 de novembro de 1968 e tem por finalidade executar as ações definidas pelo MEC em termos financeiros e apoio técnico, desde projetos de melhoria de infraestrutura das escolas à execução de políticas públicas.

O FNDE funciona como um intermediário que repassa os recursos do Mec para os estados, municípios e as instituições de ensino. Esses recursos financeiros são provenientes além dos impostos das loterias de um tributo de 2,5% que é descontado da folha de pagamento das empresas, denominado, salário-educação.

Os repasses são feitos de três formas distintas. A primeira são as transferências diretas, que são previstas por lei ou pela constituição, portanto são feitas automática e mensalmente aos munícipios, como ocorre com os recursos do Fundeb e da merenda escolar. A segunda chamada de transferência voluntária é feita por meio de convênios e exige que o município interessado assine um acordo com o FNDE para recebê-las, conforme o programa Caminhos da Escola, o Plano de Ações Articuladas (PAR) e os projetos para construir escolas e creches.

E finalmente a execução direta, aquela que repassa diretamente os produtos e não o dinheiro às instituições de ensino, assim como é feito nos programas nacionais do Livro Didático - PNLD e de Tecnologia Educacional - PROINFO. Além dos exemplos citados, o FNDE fornece recursos de diversos outros programas do governo.

Na cidade de São João del Rei os repasses são feitos diretamente às escolas ou ainda enviados a prefeitura municipal para que posteriormente sejam distribuídos às instituições de ensino, conforme explica o vídeo. Cada escola recebe uma quantia equivalente às suas necessidades. Além disso, é possível que qualquer pessoa tenha acesso as transações do FNDE através da prestação de contas divulgada pelo próprio site.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Internação compulsória: política de saúde pública ou limpeza urbana?


Uma suposta epidemia de crack vem ganhando espaço na mídia brasileira atualmente. Nunca fomos tão bombardeados com imagens da ação policial nas cracolândias, a miséria das pessoas que abusam do crack e principalmente a discussão sobre a internação compulsória como “solução para o crack”. Ultrapassando o campo da discussão, tal medida já se tornou uma política pública em certos estados, como o Rio de Janeiro e São Paulo. Desse modo, a internação compulsória está sendo articulada como “o tratamento do usuário de crack”. A questão que colocamos é a seguinte: qual a eficácia de um tratamento realizado contra a vontade do paciente?

Antes de continuarmos com o questionamento, é preciso esclarecer a questão da internação no Brasil. Afinal, ela é permitida? A legislação vigente referente às internações psiquiátricas está definida, especificamente, no artigo 6º da Lei Federal nº 10.216/2001: “A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos”. 

De acordo com essa lei, são considerados três tipos de internação psiquiátrica: a internação voluntária, aquela que se dá com o consentimento do usuário; a internação involuntária, que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro e a internação compulsória, determinada pela Justiça. De modo incisivo, o artigo 4º estabelece que “a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”.

Entretanto, o que vemos hoje é o não cumprimento dessas exigências legais. Ao invés da ordem de internação compulsória ser realizada por um juiz após análise do laudo médico, ela está sendo determinada pelo Poder Executivo, de forma massificada e antes da adoção de outras medidas extra-hospitalares.

Segundo Dartiu Xavier, médico psiquiatra da Unifesp e diretor do Programa de Orientação e Assistência a Dependentes (Proad), a internação é menos efetiva que o tratamento ambulatorial e que a taxa de sucesso é sempre inferior a 10%. Ainda de acordo com esse especialista, cerca de 75% a 80% de usuários de crack são usuários recreacionais, ou seja, não há o abuso ou dependência da droga. Essa estatística surpreende, uma vez que a imagem que se veicula na mídia é a situação precária e miserável “acarretada” pelo uso da droga.

Então, o que justifica o modo como a internação compulsória está sendo realizada no Brasil? Não há outra explicação senão a da limpeza urbana. Se a finalidade da internação das pessoas que abusam do crack não for a desintoxicação, por exemplo, não vemos outra alternativa para pensar que ela está sendo utilizada como uma medida higienista. De fato, essa medida não é novidade. Foucault já nos alertava desse dispositivo de ocultação da miséria vigente que ficou conhecido na Europa como a Grande Internação.

Políticas estão sendo desenvolvidas e dinheiro público está sendo gasto para encontrar uma maneira de “vencer a guerra contra o crack”, quando na verdade, o álcool ainda é o grande problema na questão sobre drogas no Brasil.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013



É tempo de festa!
O Carnaval é a maior festa de participação popular. Criado e mantido pelo povo, trata-se de uma manifestação espontânea e livre, na qual as danças, as músicas e fantasias se misturam com emoção e a ginga. Cada ano é uma nova festa! 
Para que todos possam curtir com muita alegria e despreocupação, segue abaixo uma tabela com os telefones de utilidade pública.
Lembramos que o Centro de Testagem e Aconselhamento de São João del Rei (CTA) disponibiliza preservativos e materiais informativos sobre a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.

Bom carnaval!


SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA/ SERVIÇOS PUBLICOS DE EMERGÊNCIA


TELEFONES
Secretaria dos Direitos Humanos
100
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher
180
Disque Denúncia
181
Polícia Militar
190
Polícia Rodoviária Federal
191
Serviço de Atendimento Médico de urgência (SAMU)
192
Corpo de Bombeiros
193
Polícia Federal
194
Polícia Civil
197
Defesa Civil
199
UPA São João del – Rei
3379 1700
Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA)
3372 8097

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA - PAS



O Programa de Avaliação Seriada - PAS - é uma forma alternativa de acesso ao Ensino Superior idealizado em 1985 e implantado pela primeira vez em 1996, Na Universidade de Brasília (UnB), sendo posteriormente adotada por outras universidades. No vestibular tradicional é avaliado, em uma prova, todo o conhecimento adquirido pelo aluno ao longo de todo processo de ensino regular, enquanto que no PAS o processo ocorre durante os 3 anos do Ensino Médio, sendo feita uma prova no final de cada ano,que avalia o que foi aprendido naquela série.

Cada instituição que promove a Avaliação Seriada dá um nome diferente ao processo, que pode ser oferecido de diferentes maneiras. Na Universidade Federal de São João del Rei (UFSJ), por exemplo, é chamada de Programa de Acesso Seriado (PAS), na Universidade Federal de Viçosa (UFV) é chamado de Programa de Avaliação Seriada para o Ensino Superior (PASES), de Programa de Ingresso Seletivo Misto - (PISM) na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e assim por diante.

O objetivo geral do PAS é “implantar um processo seletivo para os cursos de graduação alicerçado na integração da educação da educação básica com a superior, visando à melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis, com base no princípio de que a vida escolar deve dar-se como um continnum.”       De acordo com seus objetivos específicos, pretende: fazer a seleção de acesso ao ensino superior de forma gradual e sistemática, definir um modelo de processo seletivo que busque a avaliar a aprendizagem significativa e privilegiar a contextualização e interdisciplinaridade, enfatizando o desenvolvimento de competências e habilidades.

Para participar da primeira etapa, o aluno precisa estar matriculado ou já ter concluído, no mínimo, o primeiro ano do Ensino Médio,e assim sucessivamente. São apontados como vantagens do PAS proporcionar a diminuição da tensão do processo seletivo tradicional, valorizar o conhecimento do aluno no momento em que está sendo assimilado, oferecer oportunidade de correção das falhar no transcorrer no Ensino Médio. Outro fator apontado como positivo é que não enfatiza a memorização de fórmulas, regras e classificações, ou seja, o aluno precisa demonstrar capacidade de compreensão, raciocínio e análise das questões. Algumas desvantagens do programa foram apontados pelo professor Héverson, durante a entrevista.

O tipo de questão da prova, pode variar de instituição para instituição, como no vestibular, porque a lei dá  autonomia para cada universidade. Os candidatos que não cursam o ensino médio, como o estudante já formado ou de supletivo, ou mesmo aqueles que estejam cursando a terceira série, poderão se inscrever no  PAS, porém devem fazer as etapas 1, 2 e 3 na mesma época.

A discussão em torno das formas de admissão ao ensino superior tem resultado em formas alternativas de seleção, como o PAS. Entretanto, até o momento não se chegou a uma fórmula satisfatória, que possibilite o acesso democrático à universidade pública. Segundo Gomes (2008), “a democratização de acesso ao Ensino Superior passa por questões mais amplas, tais como a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem na escola pública de educação básica; ampliação de vagas nos Institutos Federais de Educação Superior e articulação entre Ensino Médio e Ensino Superior”. Somente a partir de uma reformulação nas bases educacionais poderá viabilizar nas escolas uma boa formação aos alunos e boas condições de trabalho aos professores, de forma que não exista diferenciação entre escola pública e privada, e sim, garantia de ensino de boa qualidade para todos.