terça-feira, 27 de novembro de 2012

Legislação e Políticas Públicas sobre Drogas no Brasil



A classificação em drogas lícitas e ilícitas é um fenômeno relativamente recente se levarmos em conta que o consumo de drogas acompanha o homem há muito tempo (registra-se o uso do ópio e da cannabis há cerca de 3000 a.C.). O fenômeno das drogas é tema de discussão tanto da sociedade quanto do governo. Apresentaremos, desse modo, o histórico da legislação e políticas públicas sobre drogas no Brasil, uma vez que essa discussão é imprescindível nos dias atuais.

As convenções das Nações Unidas (ONU) sobre drogas são responsáveis por orientar a formulação da legislação internacional sobre drogas. No Brasil, não é diferente. O Decreto n. 54.216 de 1964 que promulgou a Convenção Única sobre Entorpecentes incorporou princípios proibicionistas e repressivos ao comércio e consumo de drogas orientados pela Convenção Única de 1961 da ONU.

A Lei 6.368, de 21 de outubro 1976 é mais um marco na história da legislação sobre drogas. Essa Lei que “dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica” consolidou a associação entre o usuário de drogas e o criminoso.

No entanto, sofrendo influências de convenções internacionais que discutiam a diferenciação do tratamento dispensado ao “usuário vítima”, foi promulgada a Lei 10.409 de 2002 (e mais tarde revogada pela Lei 11.343, de 2006) responsável por incorporar importantes mudanças na política de drogas da época. Essa Lei eliminou a pena de prisão para o usuário/dependente da droga e prescreveu medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social dos usuários.

No que diz respeito aos usuários de drogas, vemos que a legislação brasileira sobre drogas evoluiu de uma política proibicionista para uma política menos repressora que aborda a atenção aos usuários e sua reabilitação social. E mais, percebemos uma tendência de liberalização das políticas nacionais, resultando, por exemplo, na inclusão das ações de redução de danos na formulação dessas políticas (tema abordado aqui no blog).

Ainda assim, há muito o que se discutir quando o assunto é drogas e políticas públicas, principalmente na questão da atenção ao usuário de drogas. Acreditamos que o tratamento a ele dispensado deve estar sempre em interface com os princípios da redução de danos e da reforma psiquiátrica.

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