O termo bullying faz referência a comportamentos agressivos, físicos ou verbais, intencionais e por um tempo prolongado, que ocorrem principalmente entre os estudantes sem um motivo específico, estabelecendo uma relação desequilibrada de poder. Atinge todas as classes, ocorrendo em qualquer contexto, como escola, família, trabalho, entre outros.
Estudos mostram que o fenômeno possivelmente começou a ser investigado em 1970 pelo Professor Dan Olweus, da Universidade de Bergen (Noruega). A adoção do termo em vários países decorreu da dificuldade em traduzi-lo para diversas línguas como na Alemanha, França e Portugal. Na Noruega e Dinamarca, é conhecido como mobbing, que significa tumultuar; na Suécia e Finlândia, emprega-se mobbning. Na Itália, foi conceituado como prepotenza; na Espanha, intimidación; e, no Japão, utiliza-se yjime. Há aspectos comuns entre as formas de manifestação, o que sugere caráter universal desse fenômeno.
Os comportamentos de bullying podem ocorrer de forma direta e indireta. A direta está relacionada a maus tratos físicos, como empurrar, bater, chutar, tomar pertences, e maus tratos verbais, que inclui apelidos ofensivos, discriminatórios, além de insultos. A forma de manifestação indireta acontece por meio da disseminação de boatos desagradáveis, exclusão social entre outros.
Através de estudos, como o realizado por Aramis Lopes Neto (2005) nota-se que os comportamentos violentos podem ser resultado da interação entre o desenvolvimento individual e o contexto social no qual o indivíduo está inserido. Através dessas ações, é possível identificar a desestruturação familiar, o relacionamento afetivo pobre, o excesso de tolerância ou de permissividade e a prática de maus-tratos físicos ou explosões emocionais como forma de afirmação de poder dos pais. Fatores individuais também podem influenciar na adoção de comportamentos agressivos: hiperatividade, impulsividade, distúrbios comportamentais, dificuldades de atenção, baixa inteligência e desempenho escolar deficiente.
A característica mais recente do bullying, sobretudo na Europa é o Ciberbullying, identificado por maus tratos intencionais praticados através de rede social e pelo uso do celular, contra um indivíduo ou mais, em que os autores têm a vantagem de se manterem no anonimato.
O problema é que essa forma de manifestação se apresenta visível para mais pessoas invadindo rapidamente os âmbitos de privacidade e segurança, dificultando a punição dos agressores e o controle sobre esse tipo de assédio.
No Brasil não há uma lei específica que regulamente o Bullying, porém, projetos de lei como o PL 350/2011, criado pelo Deputado Marcelo Aguiar prevê um programa de combate ao bullying escolar. Outro projeto de lei que também está em trâmite no Congresso é o PL 1011/2011, proposto pelo Deputado Fábio Faria que tipifica o bullying como crime contra a honra.
O Deputado Arthur Lira criou o projeto de lei PL 1573/2011 que, se aprovado, regulamentará o bullying como crime e causará modificações no Código Penal e no
Estatuto da criança e do adolescente.
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