O Bolsa Família, criado em 2003, é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e extrema pobreza em todo país. O programa integra o Plano Brasil Sem Miséria, que tem como foco de atuação os 16 milhões de brasileiros com renda familiar per capita inferior a 70 reais mensais, visando sua inserção na cidadania. O valor do benefício é variável de acordo com a composição de cada família, e atualmente, segundo o Ipea, o valor médio repassado é de R$152,35. Os beneficiários são selecionados através das informações registradas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Através desse cadastro, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) seleciona, de modo automatizado, quem receberá o benefício. Na cidade de São João del-Rei são 4.281 famílias beneficiárias do programa, o que representa 17,35% da população do município.
O Bolsa Família se baseia na transferência de renda para o alívio imediato da pobreza, nas condicionalidades para reforçar o acesso das famílias aos direitos sociais básicos nas áreas de saúde, educação e assistência social, e nas ações complementares ao programa, de forma que as famílias beneficiárias possam superar a situação de vulnerabilidade.
As condicionalidades para o recebimento do benefício são: na área de saúde, as famílias se comprometem a acompanhar o cartão de vacinação e o desenvolvimento de crianças menores de 7 anos, mulheres de 14 a 44 anos também devem realizar acompanhamento médico, e se gestantes ou lactantes, devem realizar o pré-natal e acompanhar a sua saúde e do bebê. Na educação, crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar matriculados e ter freqüência escolar mensal de, no mínimo, 85% da carga horária, enquanto os alunos de 16 e 17 anos devem ter freqüência mínima de 75%. Já na área de assistência social, crianças e adolescentes em risco ou retiradas do trabalho pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) devem participar dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do Peti e ter freqüência mínima de 85% da carga horária.
A família com dificuldade em cumprir as condicionalidades para o recebimento do benefício deve, além de buscar orientações com o gestor municipal do Bolsa Família, procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), ou a equipe de assistência social do município. Dessa forma, busca-se auxiliar a família a superar essas dificuldades, caso isso não seja possível, o benefício pode ser bloqueado, suspenso ou cancelado.
Os programas complementares ao Bolsa Família na área de educação, associados à condicionalidade que estabelece a obrigatoriedade de matrícula de crianças e adolescentes e comprovação de freqüência, buscam promover um avanço na escolarização de filhos de famílias em situação de vulnerabilidade social, reduzindo a repetência e a evasão escolar, contribuindo, dessa forma, para a interrupção do ciclo intergeracional de reprodução da pobreza. Um exemplo de ação associada ao Bolsa Família, através do Plano Brasil Sem Miséria, é o programa Mais Educação, que prioriza sua expansão à escolas em que mais da metade dos alunos são beneficiários do Bolsa Família.
Segundo dados do Ipea, ao longo de dez anos do Bolsa Família, 1,69 milhão de famílias deixaram de forma espontânea o programa, por terem saído da situação de pobreza em que se encontravam anteriormente. Ainda segundo o Ipea, o Bolsa Família proporcionou que 22 milhões de brasileiros saíssem da situação de extrema pobreza desde sua criação, contribuindo de forma efetiva para a redução da desigualdade no país.
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