Instância máxima de deliberação do Sistema Único de Saúde (SUS), de caráter permanente, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) está inserido na estrutura regimental do Ministério da Saúde conforme determinação do inciso III do art. 198 da Constituição Federal, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Segundo regimento interno, a composição do CSN é de 48 conselheiros, sendo 50% dos membros usuários do SUS, 25% de trabalhadores da área de saúde e os demais 25% de prestadores de serviço e gestores.
O CNS tem por finalidade atuar na formulação e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, inclusive nos aspectos financeiros, nas estratégias e na promoção do processo de controle social, no âmbito dos setores público e privado. Para auxiliá-lo foram criadas comissões de diversas áreas da saúde que discutem e analisam as políticas e os programas de suas respectivas áreas, emitindo pareceres e relatórios que servirão de base para os conselheiros. Dentre elas está a Comissão Intersetorial de Saúde Mental (CISM) que busca, principalmente, a continuidade da reorientação do Modelo de Atenção em Saúde Mental (desinstitucionalização) e da reforma psiquiátrica, garantidas na Lei nº10.216/2001. Além disso, podem ser formados Grupos de Trabalho (GT), para assessoramento ao CSN ou às comissões com objetivos definidos e prazos de até seis meses para seu funcionamento.
Para o suporte técnico-administrativo, o CSN conta com sua Secretaria-Executiva, órgão vinculado ao Gabinete do Ministro da Saúde. Uma de suas atribuições é participar da organização da Conferência Nacional de Saúde, encontro no qual são discutidas e articuladas melhorias para o a saúde no Brasil. Exemplo é a lei do SUS que teve suas bases históricas na 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986.
Outro objetivo do CSN, previsto em estatuto, é fortalecer a participação e o controle social no SUS, demonstrando o dever de cada cidadão de conhecer as políticas públicas, participar delas e zelar pelo seu bom funcionamento. Através dos Conselhos de Saúde Municipais, Estaduais, Nacional e das Conferências Nacionais de Saúde, a participação popular não só se faz presente, mas também se mostra indispensável para a construção de um país cada vez mais democrático e consciente de seus direitos e deveres.
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