As discussões sobre a veracidade do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, o popular TDAH, e outros “transtornos de aprendizagem” nunca foram tão eloqüentes. Ora, se há discussão, há controvérsias e dissenso. No entanto, essas discussões invadiram o campo das políticas públicas: como exemplo, temos um recente Projeto de Lei que dispõe sobre o diagnóstico e tratamento da dislexia e do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade na educação básica. Mas afinal, o que temos de tão polêmico nesse projeto?
O PL 7081/2010, de autoria do senador Gerson Camata (PMDB), foi apresentado em seu relatório final pela deputada Mara Gabrilli (PSDB). De acordo com o artigo 1º e 4º do projeto, o Poder Público deve, respectivamente, “manter programa de diagnóstico e tratamento de estudantes da educação básica com dislexia e TDAH” e “garantir aos professores da educação básica cursos sobre o diagnóstico e tratamento” desses transtornos.
A polêmica começa com o suposto transtorno - o TDAH. Enquanto ainda faltam provas científicas de que transtornos como esse são realmente uma disfunção neurobiológica, crianças são diagnosticadas e medicadas com drogas psiquiátricas que resolveriam o problema. A pediatra Maria Aparecida Moysés alerta sobre o efeito de “acalmar” desses medicamentos: é um sinal de toxicidade. Ainda assim, o Brasil é o segundo maior consumidor do cloridrato de metilfenidato, popularmente conhecido como Ritalina.
Mobilizados contra a aprovação deste Projeto de Lei, o Fórum Sobre Medicalização da Educação e da Sociedade, do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-SP), produziu um Abaixo-assinado que contra-argumenta as propostas do projeto, além de demonstrar o conflito de interesses que vem perigosamente revestido de discurso de inclusão e de direito das pessoas com necessidades educacionais especiais. Alguns pontos são ressaltados:
O Manifesto produzido pelo CRP-SP ressalta que obrigar as escolas a ter programa de diagnóstico e tratamento de dislexia e TDAH é estigmatizar as crianças. Além disso, o professor não tem – e não é seu dever ter – formação para o diagnóstico de transtornos, sendo a esse profissional atribuído, conforme o artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Escolar, o direito e o dever da docência.
Outro questionamento reside-se no fato de não ter sido chamada uma audiência pública, até o momento, que pudesse dar visibilidade às polêmicas sobre o tema. Os signatários ainda pontuam que a deputada Mara Gabrili sustenta parte do seu argumento em um documento produzido pela Associação Brasileira do Déficit de Atenção, que, por sua vez, é patrocinada pelos laboratórios que fabricam o medicamento utilizado no tratamento do suposto transtorno.
Quando a criança é a culpada pela sua desatenção e concomitante fracasso escolar, onde fica a responsabilização da escola e dos pais em seu processo de aprendizagem? Não negamos que existem crianças com dificuldades no processo ensino-aprendizagem, porém, para abordar esse problema, devem ser consideradas, em primeiro lugar, sua subjetividade e seu lugar no laço social.
O Projeto de Lei 7081/2010 será agora analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposição, se aprovada pelas Comissões, será conclusiva, não necessitando ir a Plenário.
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