terça-feira, 25 de setembro de 2012

FIES - Fundo de Financiamento Estudantil



O FIES - Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. O programa foi criado em 1999 para substituir o Programa de Crédito Educativo – PCE/CREDUC, e em 2010 o FIES passou a funcionar em um novo formato. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passou a ser o Agente Operador, com algumas alterações do antigo FIES.

Outras mudanças no Novo Fies foram: 1- Financiamento de até 100% das mensalidades do curso selecionado; 2- A taxa de juros do produto foi reduzida para de 9% (quando foi criado) para 3,4% ao ano; 3- As parcelas do financiamento serão mensais e com valores fixos; 4- Parcela máxima R$ 50,00 por trimestre no período de duração do curso e da carência; 5- 18 meses de carência após o final do período de financiamento; 5- Período de pagamento de até 3 vezes a duração do curso mais 12 meses; 6- Garantia pode ser feita por fiança tradicional ou fiança solidária; 7- Obrigatoriedade de ter feito o Enem a partir de 2011; 8- Passou a ser permitido ao estudante solicitar o financiamento em qualquer período do ano.

Podem participar do FIES todos os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação não-gratuitos que tenham obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e que seja oferecido por instituição de ensino superior participante do Programa. As inscrições para o programa são feitas exclusivamente pela internet no site do SistemaInformatizado do FIES - SisFIES

É importante ressaltar que para incentivo de profissionais que estão em falta no mercado, os estudantes que exercerem a profissão de médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada e de professor da educação básica poderão, na forma do regulamento, abater mensalmente 1% do saldo devedor consolidado de seus financiamentos. Além de que dentre as condições para contratação do Novo Fies com isenção de apresentação do fiador estão os alunos que cursarem os cursos de licenciaturas nas unidades credenciadas; comprovar renda familiar per capita de até 1,5 salários mínimos e alunos com o Pró-Uni que optarem pelo Novo Fies no mesmo curso beneficiado pela bolsa.

De acordo com o Deputado estadual Luiz Noé, coordenador do movimento FIES Justo, que deu origem ao Novo FIES, as melhorias feitas no novo programa beneficia uma maior parte de estudantes brasileiros facilitando a permanência desses no ensino superior.



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