Por muito tempo, na história da atenção e assistência às pessoas com sofrimento psíquico no Brasil, o tratamento foi baseado no isolamento dos pacientes em hospitais psiquiátricos. Com a reforma psiquiátrica, tivemos a mudança no panorama da assistência em saúde mental, baseada na progressiva substituição dos manicômios por serviços abertos de base comunitária.
No entanto, as ações de desinstitucionalização encontraram alguns desafios: o que fazer com essas pessoas que saíam dos hospitais psiquiátricos, após longos anos de reclusão, mas que já não possuíam mais o apoio familiar? Como contribuir efetivamente para integração social dessas pessoas?
Esse Programa institui o auxílio-reabilitação psicossocial para assistência, acompanhamento e integração social de pessoas acometidas de algum sofrimento psíquico com história de longa internação psiquiátrica (com dois anos ou mais de internação). Regulamentado pela Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, o Programa De Volta Para Casa dispõe sobre o benefício de R$ 320,00 à pessoa ou seu representante legal, com duração de um ano, caracterizando-se como uma estratégia do governo federal para estimular a assistência extra-hospitalar. Em abril desse ano foi aprovado o projeto de lei 378/2011 que fixa o valor do benefício em ¾ do valor de um salário mínimo vigente.
A volta do paciente ao núcleo familiar original após longos anos de internação apresenta-se como um dos desafios do Programa De Volta Para Casa. Para tal, o Ministério da Saúde propõe a expansão concomitante dos Serviços Residenciais Terapêuticos para aquele grupo de pacientes que, por algum motivo, encontra-se incapaz de voltar ao núcleo familiar original.
Entretanto, para que o município esteja apto a implantar o Programa, é necessário que ele possua rede de atenção e cuidados em saúde mental, como por exemplo os Centros de Atenção Psicossocial Social (CAPS). Por meio da Portaria nº 893/GM, de 13 de maio de 2004, o município de São João del Rei encontra-se habilitado e integra o Programa de Volta Para Casa.
O Programa Nacional Biblioteca da Escola - PNBE, desenvolvido desde 1997, tem o objetivo de promover o acesso à cultura e o incentivo à leitura nos alunos e professores por meio da distribuição de acervos de obras de literatura, de pesquisa e de referência. Ele também proíbe o financiamento de livros didáticos que contenham preconceito ou discriminação.
Nos últimos anos, livros de escritores famosos trouxeram à tona grandes polêmicas. Podemos citar os casos de Monteiro Lobato, cujos livros apresentavam um conteúdo considerado racista, bem como Guimarães Rosa, Nelson Rodrigues, Oswald de Andrade, entre outros, que apresentavam uma escrita com algum tipo de conteúdo sexual.
Essas questões foram levadas tão a sério que, em Minas Gerais, foi criado o projeto de lei 1.983/2011 pelo deputado Bruno Siqueira, tendo por objetivo proibir a distribuição de livros que contenham “elevado teor sexual, descrições de atos obscenos, erotismo e referências a incestos”, ou fogem a norma culta da linguagem, nas escolas mineiras. Já no caso de Lobato foi aprovado pelo Conselho Nacional de Educação - CNE em 2010, o Parecer CNE/CEB nº. 15. Segundo o jornal “A Gazeta” de 30 de outubro de 2010, o caso teria chegado a CNE por meio de uma denúncia feita pelo então estudante de mestrado em Educação na Universidade de Brasília, Antonio Gomes da Costa Neto.
No entanto, para que o parecer entrasse em vigor seria necessária a homologação do ministro, na época Fernando Haddad. Este, por sua vez, se manteve contrário a decisão de proibição do livro “Caçadas de Pedrinho” de Monteiro Lobato nas escolas.
Estas proibições dividiram opiniões, gerando um grande número de discussões em blogs, reportagens em jornais e até mesmo uma petição pública para a não proibição de Guimarães Rosa nas escolas. A Academia Brasileira de Letras - ABL, publicou em seu site sua posição contrária a proibição de Monteiro Lobato, enquanto a antropóloga Heloísa Pires Lima expôs em um blog de discussões ativistas sua opinião sobre o assunto, incluindo Ziraldo em sua indignação frente ao racismo.
O Programa Nacional de Direitos Humanos (Brasil. Ministério da Justiça, 2002, proposta 214) propõe "Apoiar o processo de revisão dos livros didáticos de modo a resgatar a história e a contribuição dos afrodescendentes para a constituição da identidade nacional" (p. 42)
Ainda de acordo com o PNBE, “a apropriação e o domínio do código escrito contribuem significativamente para o desenvolvimento de competências e habilidades importantes para que os educandos e educadores possam transitar com autonomia pela cultura letrada. O investimento contínuo na avaliação e distribuição de obras de literatura tem por objetivo fornecer aos estudantes e seus professores material de leitura variado para promover tanto a leitura literária, como fonte de fruição e reelaboração da realidade, quanto a leitura como instrumento de ampliação de conhecimentos, em especial o aprimoramento das práticas educativas entre os professores.”
Diante de tudo isso, não deveria portanto ser utilizada qualquer obra literária, inclusive as polêmicas, como as de Monteiro Lobato e Guimarães Rosa a fim de que o professor possa orientar seus alunos a uma leitura mais aprofundada e crítica, de maneira que esses temas possam ser aprimorados e esclarecidos e não somente omitidos ou excluídos das escolas?
A preocupação com as políticas de drogas no Brasil levou o governo federal a lançar, em maio de 2010, o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas, cujo principal objetivo é desenvolver ações de prevenção, tratamento e reinserção social do usuário de crack e de combate ao tráfico. De acordo com o Decreto nº 7.179 de 20 de maio de 2010, as ações do Plano deveriam ser executadas de forma integrada, por meio da aliança entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Logo quando lançado, o Plano recebeu críticas em relação à insuficiência do orçamento destinado: somente R$ 410 milhões seriam repassados para os 27 estados. Considerando um país com mais de 5 mil municípios, os recursos autorizados não cumpririam as ambições do Plano.
Contudo, em dezembro de 2011, o governo federal lançou o programa “Crack, É Possível Vencer”, que consiste numa ampliação e inovação do Plano Integrado. Agora com um investimento de R$ 4 bilhões até 2014, o programa conta com a atuação direta dos ministérios da Justiça, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. As ações do programa “Crack, É Possível Vencer” estão estruturadas em três eixos: cuidado, autoridade e prevenção.
O eixo “cuidado” refere-se ao aumento da oferta de tratamento e atenção à saúde dos usuários de crack, com as seguintes ações: ampliação dos serviços de saúde para os dependentes e suas famílias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); implantação dos “Consultórios na Rua”, aumento do número de vagas e ampliação do horário de atendimento em Unidades de Acolhimento (adulto e infanto-juvenil) e nos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD); ampliação da quantidade e qualificação de leitos em enfermarias especializadas e o apoio financeiro às comunidades terapêuticas.
O eixo “autoridade” além de ter como diretriz o enfrentamento ao tráfico de drogas e ao crime organizado, também prevê a atuação nas cracolândias, por meio do policiamento ostensivo, recuperação da infraestrutura pública e restabelecimento da convivência comunitária. Tais ações de “revitalização dos espaços urbanos”, que contam com o auxílio de videomonitoramento, evidenciam o que Foucualt nos alertava há mais de 30 anos em seu livro Vigiar e Punir: uma política de coerção que visa o domínio do corpo alheio e utiliza dispositivos de poder e vigilância (as câmeras em alusão ao panóptico) com o objetivo de tornar o indivíduo dócil e útil.
Já o eixo “prevenção” busca difundir informações sobre o crack e outras drogas, utilizando os canais de comunicação por internet e serviço telefônico, além da oferta de capacitações aos profissionais.
O programa já recebeu a adesão de doze estados. Dentre eles, o estado de Minas Gerais receberá, até agora, o maior investimento: R$ 476 milhões. Desse modo, foi assinado o pacto para a execução do Plano Mineiro de Enfrentamento ao Uso Indevido de Álcool, Crack e outras Drogas, no qual fica estabelecido que os recursos do programa “Crack, É Possível Vencer” serão repassado ao governo mineiro por meio do programa Aliança pela Vida (que já foi tema de discussão aqui no blog). Lançado em agosto de 2011, o Aliança pela Vida serviu como referência para a criação do programa federal.
No entanto, vemos algumas problemáticas na execução do programa “Crack, É Possível Vencer”. Como se não bastasse o repasse de verbas do governo mineiro em apoio às comunidades terapêuticas, através do Aliança pela Vida, que acaba por privilegiar a internação como modalidade terapêutica, agora temos o financiamento público das comunidades terapêuticas a nível nacional.
Questionamos novamente as comunidades terapêuticas como forma de tratamento. Que “terapêutica” é essa que rechaça a subjetividade do usuário, impossibilitando sua reabilitacao psicossocial, uma vez que beneficia a internação? Como mostra o Relatório da 4ª Inspeção Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia (CFP), nas 68 comunidades terapêuticas analisadas, há indícios de violações de direitos humanos dos usuários.
O CFP também apresenta críticas ao programa “Crack, É Possível Vencer”. Com a inclusão das comunidades terapêuticas como dispositivos do Sistema Único de Saúde, levanta-se a preocupação de que isso possa se constituir o retorno da lógica manicomial. Esta lógica mostra-se contrária à lógica do SUS, que defende a redução de danos e a integração social, tendo em vista a co-responsabilização do usuário no seu tratamento.
Apesar do programa trazer avanços ao fortalecer os serviços substitutivos em saúde mental, com a ampliação dos Centros de Atenção Psicossociais Álcool e outras Drogas (CAPS-AD), relembramos que uma das diretrizes da IV Conferência Nacional de Saúde Mental diz respeito em “manter a decisão do Ministério da Saúde de não remunerar comunidades terapêuticas”.
Outra ação do programa que nos preocupa é o possível uso dos Consultórios na Rua como porta de entrada para as internações compulsórias, caracterizando-se em uma medida higienista. Serão criados mais de 300 unidades nas cracolândias.
Diante de um plano ousado como esse, com orçamento na casa dos bilhões e que prevê um esforço conjunto da esfera federal, estadual e municipal, tecemos nossas críticas e questionamentos, tendo sempre em vista a preocupação com as formulações de políticas públicas em saúde mental e seus desdobramentos.
O Ensino Fundamental de 9 anos é um movimento mundial, já tendo sido
adotado em vários países, inclusive da América do Sul. No Brasil, também
observa-se um interesse crescente em aumentar o número de anos do ensino
obrigatório, tendo se tornado uma das metas da educação nacional pela Lei nº
10.172/2001 que aprovou o Plano Nacional de Educação - PNE.
No dia 06 de fevereiro de 2006 foi sancionada a lei nº 11.274 que faz alterações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBN) e amplia o
ensino fundamental para nove anos, abrangendo a matrícula de crianças de 6 anos
de idade.
A inclusão das crianças dessa faixa etária tem duas intenções: “oferecer
maiores oportunidades de aprendizagem no período de escolarização obrigatória e
assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças
prossigam nos estudos, alcançando maior nível de escolaridade”. Acredita-se que
com essa inclusão, as crianças vindas das camadas populares sejam as maiores
beneficiadas, pois terão as mesmas condições de escolaridade que já possuem as
crianças das camadas média e alta da sociedade.
Entretanto, não basta que as crianças fiquem um número maior de anos na
escola. É preciso que lhe sejam
asseguradas todas as condições de aprendizagem, de acordo com suas
características etárias, sociais e psicológicas. A alfabetização precisa
acontecer num contexto lúdico, através de brincadeiras espontâneas, jogos,
danças, formas variadas de comunicação e expressão, sendo recomendado pelo
documento de diretrizes que se deve “evitar a monotonia, o exagero das
atividades acadêmicas ou de disciplinamento estéril”.
Por meio de pesquisas e experiência
prática, constatou-se que as crianças nessa faixa etária já se encontram aptas
para o processo de ensino-aprendizagem. Entretanto, principalmente no que diz
respeito ao aprendizado da linguagem escrita, é preciso que os trabalhos
pedagógicos sejam orientados de forma adequada para essa faixa etária. É
fundamental ressaltar também que não se trata de transferir para as crianças de
seis anos o mesmo estilo de aprendizagem do antigo primeiro ano e, sim,
conceber uma nova estrutura de organização dos conteúdos, levando em conta o
perfil dos alunos.
Para isso é preciso uma reestruturação e
organização dos conteúdos, assim como do próprio espaço e do tempo escolar,
além de investimento na formação dos professores. Infelizmente, o que se
verifica na prática, principalmente nas escolas públicas, é o desconhecimento
dessas necessidades. Verifica-se que as escolas muitas vezes não dispõem nem de
carteiras apropriadas para receber essas crianças, o que nos leva a frisar que,
tão importante quanto estabelecer políticas públicas que modifiquem as
estruturas educacionais é criar condições para que essas políticas se efetivem.
quarta-feira, 18 de julho de 2012
Gostaríamos de comunicar que durante duas semanas não
haverão novas postagens!
Vistos como o principal dispositivo do processo de reforma psiquiátrica e ocupando lugar central na redefinição do modelo assistencial em saúde mental, os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) são serviços extra-hospitaleres, abertos e de base comunitária que compõem a rede de atenção em saúde mental. O objetivo dos CAPS é oferecer atendimento à população de sua área de abrangência, realizando o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários.
O primeiro CAPS foi inaugurado em 1986 na cidade de São Paulo: o Centro de Atenção Psicossocial Professor Luiz da Rocha Cerqueira. Entretanto, somente a partir da criação da Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002 que foram criados instrumentos concretos de financiamento para sua implantação e manutenção em todo o Brasil.
De acordo com a Portaria, os CAPS poderão constituir-se nas seguintes modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de complexidade e abrangência populacional. Independente da modalidade, todos os tipos de CAPS devem prestar as seguintes assistências: atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, orientação, entre outros); atendimento grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outros); atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio; visitas e atendimentos domiciliares e atendimento à família.
Desde a sua criação, os CAPS têm o desafio de substituir a centralidade do hospital psiquiátrico na assistência à saúde mental. Segundo a última publicação do Saúde Mental em Dados, existem 1742 CAPS no Brasil, sendo 173 só no estado de Minas Gerais.
No município de São João del Rei, existe um CAPS I desde 2004, responsável por atender 14 municípios da região. De acordo com a Portaria, o CAPS I tem a capacidade operacional para atendimento em municípios com população entre 20.000 e 70.000 habitantes. Só em São João del Rei há 84.404 habitantes. Entretanto, a coordenadora Mônica Soraia de Oliveira confirma, no vídeo acima, o pedido de credenciamento para CAPS II.
O CAPS I poderá cobrir o atendimento de até 25 usuários por mês em regime de cuidados intensivos, porém o CAPS Del Rey atende 32 usuários. Em atendimento semi-intensivo, o CAPS I deverá atender até 50 pacientes por mês. O CAPS Del Rey mantém os atendimentos na faixa, com 42 usuários. Já em relação aos cuidados não-intensivos, o CAPS I poderá atender até 90 pacientes por mês, sendo que no CAPS em questão atende-se 182 usuários, ou seja, mais da metade do que é previsto.
Um desafio que o CAPS de São João del Rei vem enfrentando, de acordo com Mônica, é a grande demanda de usuários dependentes químicos, pessoas que fazem uso de álcool e/ou drogas (que apresentam abuso de álcool e drogas); hoje tais usuários representam cerca de 60% dos atendimentos realizados no CAPS. Em virtude disso, no prazo de três meses, o município implantará um CAPSad, responsável por atender pessoas com problemas decorrentes do uso ou abuso de álcool e outras drogas. A implantação desse novo modelo de CAPS irá facilitar o tratamento dos usuários de drogas bem como aliviar e permitir o aprimoramento do atendimento do CAPS I.
A sala de recusos multifuncional é um
programa que ganhou ênfase com a Resolução CNE/CEB nº 04/2010 - DiretrizesCurriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, publicada em 14/07/2010: que dizia que os sistemas de ensino devem
matricular os estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino
regular e no Atendimento Educacional Especializado - AEE, complementar ou
suplementar à escolarização, ofertado nessas salas ou em centros de AEE da rede
pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos. Essa resolução permite uma inserção do aluno com deficiência nas
escolas de ensino regular. O programa é destinado às escolas das redes
estaduais e municipais de educação, em que os alunos com essas características
estejam registrados no Censo Escolar MEC/INEP.
De acordo com o site do MEC, de 2005 a
2006 - 626 Salas de Recursos Multifuncionais foram disponibilizadas, em 2007 -
625 e em 2008 - 4.300, distribuídas em todos os estados e o Distrito
Federal.Essas
salas são espaços localizados nas escolas de educação básica onde se realiza o
Atendimento Educacional Especializado – AEE. Elas são constituídas de
mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade,
equipamentos específicos e professores com formação para realizar o AEE. Omaterial encaminhado para cada sala multifuncional é descrito detalhadamente noPortal do MEC.
A resolução também prevê que “Os
sistemas e as escolas devem criar condições para que o professor da classe
comum possa explorar as potencialidades de todos os estudantes, adotando uma
pedagogia dialógica, interativa, interdisciplinar e inclusiva e, na interface,
o professor do AEE deve identificar habilidades e necessidades dos estudantes,
organizar e orientar sobre os serviços e recursos pedagógicos e de
acessibilidade para a participação e aprendizagem dos estudantes.”
E é aqui que se encontram os maiores
problemas com essas salas, a intenção da criação foi boa, mas infelizmente,
como podemos ver nas entrevistas, ainda são consideradas insuficientes os
treinamentos adequados para o uso dessas salas e para o trabalho com os alunos.
Para a realização destas entrevistas, foram visitadas duas escolas no
município de São João del-Rei e o que pode ser observado é que ainda há falta
de apoio, principalmente dos pais destes alunos.
A resolução prevê que o aluno seja
atendido no contra-turno das aulas nas salas de ensino regular, contudo muitos
pais ainda não se conscientizaram da importância de um projeto como esse e não
levam seus filhos fora do horário de aulas, fazendo com que a escola seja
obrigada a tirar o aluno de da sala regular para que seja feito o trabalho na
sala de recursos. Há também um certo tipo de preconceito por parte de alguns
professores e dos alunos que não fazem parte desse atendimento. Mas vimos que
com a boa vontade e mobilização de alguns além da ajuda oferecida pelo governo
que é possível que o trabalho seja realizado e que gere bons resultados, como a
melhora no desempenho acadêmico e melhora nas habilidades sociais.