terça-feira, 15 de novembro de 2011

Consórcio entre as Universidades do Sul/Sudeste de Minas Gerais



Em reunião realizada no dia 29 de agosto deste ano foi aprovado pelo Conselho Universitário (Consu) a adesão da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) ao Consórcio das Universidades Federais do Sul-Sudeste de Minas Gerais. As discussões em torno da possibilidade de criação do consórcio foram iniciadas em julho de 2010 entre as universidades:  Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Universidade Federal de Lavras (UFLA), Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) e Universidade Federal de Viçosa (UFV). A ideia surgiu inicialmente devido à proximidade geográfica entre as instituições que, segundo seus idealizadores, poderia favorecer a implantação de diversas ações em conjunto, que não seriam possíveis se realizadas por cada universidade de forma individual.

Após várias reuniões entre os reitores e representantes das citadas universidades, chegou-se à versão final do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDIC - em 23 de maio de 2011, documento que norteia as decisões e ações institucionais, elaborado em conjunto pelas universidades e no qual são apontados os objetivos e metas para o período de 2011 a 2015.

No formato que vem sendo desenhado, trata-se de um projeto pioneiro no Brasil. A adesão ao consórcio é voluntária, podendo ser renunciada a qualquer momento, resguardando-se os acordos firmados. Acredita-se que a implementação desse projeto trará muitos benefícios tanto para a comunidade acadêmica quanto para toda a região em que se localizam as entidades consorciadas. Algumas ações esperadas correspondem à mobilidade estudantil; integração das comunidades; possibilidade de compartilhamento de laboratórios multiusos e integração de projetos de pesquisa e extensão.

Por ser um projeto sem precedentes, muitas dúvidas e questionamentos são suscitados. Uma das principais inquietações refere-se à preocupação com a preservação da identidade das universidades, pois chegou a ser veiculada a informação de que o projeto se trataria de uma fusão, criando a chamada “superuniversidade”. Entretanto, conforme ressalta do PDIC, cada universidade consorciada permanecerá com sua autonomia, conforme previsto no artigo 207 da Constituição Federal o qual pontua que “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

O modelo propõe a criação de um Conselho Diretor composto pelos reitores das universidades consorciadas, que se revezarão na coordenação exercida pelo prazo de um ano, sendo a Secretaria Executiva deslocada a cada mudança de gestão.

No entanto, algumas dúvidas ainda permanecem, como por exemplo, a operacionalização da mobilidade estudantil e, certamente, muitos ajustes ainda serão necessários à medida que o projeto for sendo desenvolvido.

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