Homossexualidade não é doença - Clique aqui para ver o vídeo
Em meio ao turbilhão de manifestações nas ruas foi aprovado no dia 18 de Junho o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 234/2011,
formulada e desenvolvida pelo deputado João Campos (PSDM - GO), conhecida midiaticamente como “Cura Gay”. A votação ocorreu na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) sob o comando do deputado Marcos Feliciano e o seu debate foi marcado por uma discussão truculenta e arbitrária, não levando em conta os anseios da população.
O Projeto visa sustar trechos da Resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) nº 1/99 que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual. A Resolução do CFP foi elaborada em 22 de março de 1999 após exame de denúncias sobre a ocorrência de práticas de “tratamento da homossexualidade” por parte de profissionais da Psicologia.
A norma referida, estabelecida pelos Conselhos Regional e Federal de Psicologia, garante que psicólogos tenham total liberdade para o exercício profissional, ou seja, tem-se autonomia para escolher a área em que se deseja trabalhar, mas esta deve estar pautada e em acordo com suporte teórico e regrada pelos princípios éticos da profissão. O profissional tem como função acolher o sofrimento, independente do contexto. Não se trata de negar a escuta psicológica a alguém que esteja em dúvida quanto a sua orientação sexual, mas sim, de não admitir ações de caráter coercitivo e dirigidas pelo preconceito.
A homossexualidade não se constitui como doença nem como distúrbio desde 1990 pela OMS e, portanto, não carece de tratamento. Para tanto, é dever da Psicologia contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e descriminações.
Não bastando toda a violação e retrocesso a partir da aprovação desse decreto de posição conservadora e fundamentalista, questiona-se também a veracidade dessa votação. O debate para a aprovação do mesmo foi realizada de maneira simbólica e, no momento, não constava o quórum mínimo de parlamentares necessário. Segundo o próprio CFP, em seu site, “o que aconteceu na tarde desta terça-feira configura um episódio triste para a história brasileira, que enfraquece a luta pelos Direitos Humanos no Brasil e, consequentemente, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias”. O PDC 234/2011 ainda passará pela apreciação das comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de ir ao Plenário da Câmara dos Deputados.
Cabe ressaltar aqui, outra discussão importante cujo tema é o fundamentalismo religioso. A sociedade brasileira, hoje, é diversa e plural sendo o seu Estado Laico. O que isso significa? Um Estado Laico não é permitido nenhuma representação religiosa e seus órgãos públicos devem ser pautados na neutralidade. Garante-se a liberdade religiosa e de crença de cada cidadão e quem os integra pode professar suas crenças individualmente mantendo sua liberdade de expressão. Porém, as decisões não podem ser pautadas por crenças religiosas, não sendo permitida a intromissão da religião e imposição de um determinado ponto de vista. Pode–se presenciar esse movimento na Comissão de Direitos Humanos, movimento esse de cunho religioso e preconceituoso, o que tem influenciado a formulação e execução de políticas públicas causando um grande retrocesso no poder legislativo brasileiro.